Ata 385ª
by
Pre_Paula
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02/07/2009 10:04
Ata da 385ª (trecentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 26 (vinte e seis) de junho de 2009 (dois mil e nove).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove horas) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 8415 - Redução no valor do contrato com Rocca, Prandini e Rabbat Financial Service Ltda. (RiskOffice). Considerando: 1) as necessidades de redução dos custos da Fundação; 2) que o contrato atual com a Rocca, Prandini e Rabbat Financial Service Ltda (RISKOFFICE) é no valor de R$ 3.683,13 (três mil seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos);3) que a Rocca, Prandini e Rabbat Financial Service Ltda (RISKOFFICE), apresentou proposta com redução de 10% (dez por cento) sobre o valor pago atualmente. Em termos nominais significa reduzir de R$ 3.683,13 (três mil seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos), para R$ 3.314,82 (três mil trezentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos); 4) que a redução acima mencionada representa uma economia anual de R$ 4.419,72 (quatro mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos). REGISTRAR: A redução de 10% (dez por cento) nos valores contratados e o não reajuste este ano do contrato com Rocca, Prandini e Rabbat Financial Service Ltda (RISKOFFICE). REGISTRAR o voto de louvor do PR e DS pela redução no valor do contrato. II) Síntese DAF 8416 - Aplicação e Resgate. Considerando: 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos. REGISTRAR: a) Resgate do Fundo de Renda Fixa, FI Maragogi no dia 27/05 – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) Resgate do Fundo de Renda Fixa, FI Ponta Verde no dia 18/06 – R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); c) Aplicação no Fundo de Renda Fixa, FI Maragogi no dia 08/06 – R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); d) Resgate do Fundo de Renda Fixa, FI Ponta Verde no dia 25/06 – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A Diretoria Executiva referenda as aplicações e resgates efetuados nas datas citadas. III) Síntese DAF 8417. Regularidade no cumprimento da obrigação da Ceal. REGISTRAR: A regularidade com que a Ceal vem cumprindo rigorosamente suas obrigações para com a Faceal. IV) Síntese DAF 8418. Redução do custo do Cancelamento do Contrato Plano Pronto Linha Econômica Claro Empresa. Considerando: 1) a linha telefônica (9316-7055) cujo uso para serviço é realizado pelos colaboradores mediante solicitação de ligação à recepção da Fundação; 2) que os seguintes custos mensais: assinatura plano pronto R$ 35,00 (trinta e cinco reais), consumo mínimo R$ 300,00 (trezentos reais), gestor on line R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); 3) que a Faceal também tem com a Claro Empresa contrato corporativo de prestação de serviço de telefonia móvel (plano sob medida) Nº 27410, relativo a 5 (cinco) linhas telefônicas, cujo uso é realizado pelos Diretores da Fundação, secretaria e motorista; 4) a possibilidade de migração da linha do plano econômico para o contrato corporativo, sem prejuízo na prestação do serviço e com o cancelamento dos custos mensais referentes ao consumo mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e a assinatura plano pronto no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 5) que a redução acima mencionada representa uma economia anual de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais). REGISTRAR a migração da linha do plano econômico para o contrato corporativo, sem prejuízo na prestação do serviço e com o cancelamento dos custos mensais referentes ao consumo mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e a assinatura plano pronto no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). V) Síntese DAF 8419. Gratificação de Coordenadores. Considerando que a gratificação dos coordenadores era vinculada à gratificação da Diretoria Executiva e que esta foi extinta. DELIBERAR pelo não pagamento e a extinção das supracitadas gratificações de coordenações. Decisão: 1) Por maioria foi decidido pagar a gratificação do semestre, baseado no último valor pago, com voto em contrário do DAF; 2) Propor ao Conselho Deliberativo uma nova forma de pagamento da gratificação dos coordenadores, sugestão esta que teve o voto contrário do DAF; 3) Por maioria o DAF sugere ao Conselho Deliberativo a criação de uma Coordenação/Superintendência Geral, sugestão com voto contrário do PR. VI) Síntese DAF 8420. Débito Indevido GFIP – R$ 8.194,03. Considerando o recebimento da cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade. REGISTRAR: 1) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº 00451088/2008 da Receita Federal; 2) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008; 3) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação; 4) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal; 5) que pela terceira vez a FACEAL foi notificada erradamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Que essa notificação, através de Débito Confessado em GFIP – DCG foi no valor de R$ 6.881,22; 6) que no dia 01/04/2009, a FACEAL apresentou mais uma vez solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a notificação recebida; 7) que no dia 19/05/2009 foi recebido o Ofício Nº 02200800/0001793/2009 da Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas – PGFN/AL, comunicando a inclusão da Fundação no Cadastro Informativo de Créditos não quitados dos setores Público Federal – CADIN, em decorrência de Débito Confessado em GFIP, mês setembro/2008, no valor de R$ 8.194,03 (oito mil cento e noventa e quatro reais e três centavos) (documento anexo); 8) a inclusão da Fundação no CADIN foi decorrente do não processamento, pela Receita Federal do Brasil, da solicitação formulada em 01/04/2009; 9) que a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió já reconheceu o erro cometido, e emitiu Parecer Nº 126/2009/SACAT/DRF/MAC, favorável à Fundação. Tal Parecer foi submetido à apreciação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió, que por meio do Despacho Decisório GAB/DRF/MAC Nº 126/2009, reconheceu a nulidade do lançamento. VII) Síntese DAF 8421. Planejamento Estratégico. REGISTRAR a realização do planejamento estratégico nos dias 1 e 2 de junho de 2009, momento em que importantes decisões relacionadas à Fundação foram tomadas, dentre elas obter mais um patrocinador, até dezembro/2012 e a construção da nova sede, até dezembro 2010. Sentida a ausência de muitos gestores da Faceal. VIII) Síntese DAF 8426. Ata da 88ª (octogésima oitava) Reunião do Conselho Fiscal. ESCLARECIMENTO: que a responsabilidade pelos contratos da Fundação, no sentido lato sensu é da Direção da Faceal, como preceitua o Estatuto, em seu art. 29, c, III. Porém com relação a responsabilidade direta, a Direção atual, em reunião do dia 16/04/2009, designou, por unanimidade, a colaboradora Maryland Santos da Silva. Quanto às solicitações desse Colendo Conselho, no que tange ao relatório dos contratos, acredito já foi atendido na CE SEC 8207, conforme registro na Ata da 87ª (octogésima sétima) reunião desse Conselho Fiscal. Contudo, se ainda resta alguma dúvida estarei à disposição. IX) Síntese DAF 8427. 5º Congresso ANBID de Fundos de Investimento. REGISTRAR a participação do DAF no 5º Congresso ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) de Fundos de Investimento, nos dias 26 e 27 de maio, em São Paulo. O evento teve como um dos palestrantes, o ganhador do prêmio Nobel Daniel Kahneman. X) Síntese DAF 8428. Seminário “Desafios dos Fundos de Pensão: Metas x Produtos”. REGISTRAR: 1) a participação do DAF e do PR no Seminário “Desafios dos Fundos de Pensão: Metas x Produtos.” O evento, promovido e custeado pelo Fator Administração de Recursos, ocorreu no dia 18 de junho, em São Paulo; 2) que no dia 19 de junho o DAF e PR visitaram o custodiante da Faceal Banco Itaú e Consultoria de Risco RiskOffice; 3) contatos considerado extremamente proveitosos. XI) Síntese DAF 8429. ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda. Considerando: 1) que a Opção Serviços Gerais Ltda informou que não havia interesse da empresa na renovação do contrato com a FACEAL; 2) a necessidade da continuidade dos serviços gerais e de recepção; 3) as propostas de prestação de serviços dessa natureza recebidas das empresas: PESOL Serviços Ltda; GARRA Serviços; EMPRER Serviços; PROVIDER Soluções Tecnológicas Ltda e ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda; 4) a conclusão da análise das propostas: PESOL Serviços Ltda excluída por apresentar o menor preço e custo administrativo/operacional de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento); GARRA Serviços excluída pelo histórico de demandas judiciais com a Fundação; EMPRER Serviços excluída por apresentar elevado custo administrativo/operacional de 10% (dez por cento); PROVIDER Soluções Tecnológicas Ltda excluída pela proposta com maior preço e não apresentar planilha de custo administrativo/operacional; ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda apresentou custo administrativo/operacional de 3% (três por cento), valor dos serviços inferior ao que foi praticado no contrato com a Opção Serviços Gerais Ltda (quadro com valores anexo). REGISTRAR a contratação da ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda, no valor de R$ 3.980,68 (três mil novecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), para a prestação de serviços de limpeza e recepção na FACEAL. XII) Síntese DAF 8430. Fardamento Colaboradores. Considerando a CI SEC 8414, apresentando orçamento referente a confecção de fardamento para os colaboradores da Fundação. DELIBERAR por aprovar o orçamento apresentado pela empresa Grande Estillo Confecções Ltda, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para a confecção do fardamento dos empregados da FACEAL. Decisão: Aprovado por unanimidade. XIII) Síntese DAF 8467. Ata 191ª do Conselho Deliberativo. Considerando a ata 191ª do CD no que se refere ao item X da deliberação - "que a Diretoria Administrativa Financeira realize estudo sobre o impacto, com relação aos investimentos e despesas, se for agregado mais R$ 100.000.000,00 (cem milhões) a Fundação". SOLICITAÇÃO: O DAF precisa de mais dados para realizar o recomendado estudo, ou seja, é necessário saber de que forma seria esta nova entrada de recursos, a quantidade de participantes, a idade média, e a taxa de administração, entre outros. XIV) Síntese DAF 8469. Curso Big Brother Fiscal - Na era do conhecimento. Considerando: 1) a necessidade de conhecimento dos contadores da Fundação sobre as mudanças no contexto fiscal resultante da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Nota Fiscal Eletrônica; 2) a realização do curso Big Brother Fiscal - Na era do conhecimento (como a Certificação Digital, SPED e NF- e estão transformando a Gestão Empresarial no Brasil), promovido pelo CRCAL, na cidade de Maceió, no dia 08 de julho de 2009. DELIBERAR por aprovar a participação dos empregados Sueli Silva e José Carneiro da Silveira Neto no curso Big Brother Fiscal - Na Era do Conhecimento. Decisão: Aprovado por unanimidade. XV) Reunião com participantes do interior. REGISTRAR que o DAF se reunirá com os participantes do interior de União dos Palmares (dia 30/06/09), São Miguel dos Campos (01/07/09) e Matriz de Camaragibe (a definir), para tratar de assuntos de interesses da Faceal. XVI) Contrato com a Associação Atlética da CEAL. Considerando: 1) o Contrato Publicitário de Veiculação de Marca nº 4929/2007, entre a FACEAL e a Associação Atletica da Ceal; 2) que sua vigência é até 31/07/2009. DELIBERAR por enviar correspondência ao presidente da Associação Atlética da Ceal informando do encerramento do referido contrato e, em outra oportunidade ver a possilbilidade de firmar um novo contrato com um custo menor. Decisão: Aprovado por unanimidade. XVII) III Encontro de Contabilistas das EFPC. Considerando: 1) que o evento acontecerá nos dias 30 e 31 de julho de 2009, em Maceió; 2) que destina-se aos profissionais da área contábil, fiscal, controladoria, dirigentes, conselheiros, atuários e demais participantes; 3) que haverá debates sobre as alterações das normas legais, seus reflexos contábeis e operacionais nas EFPCs. DELIBERAR: pela participação do DAF, empregados da área contábil, e Coordenadores Administrativo Financeiro, de Seguridade e Controles Internos. Decisão: Aprovado por unanimidade. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 8404. Encontro de Contas entre CEAL e FACEAL. Considerando: 1) o recebimento da CE-067/DF/2009, em 05/06/2009, referente a Encontro de Contas entre a Ceal e a Faceal; 2) que a Faceal encaminha mensalmente no "Encontro de Contas", junto com a folha de pessoal (diretores da Patrocinadora cedidos a Faceal), a solicitação de ressarcimento dos salários das odontológas que foram contratadas para atendimento a um Convênio que existia com a Ceal; 3) que a extinção do Convênio com a Ceal, por ordem da Controladoria Geral da União (CGU), obrigou a Fundação a demitir as profissionais e, posteriormente, reincorporá-las por Ordem Judicial ao quadro da Faceal; 4) que a Faceal, por força de Lei Complementar nº 109/2001, art. 32, é impedida de prover pagamentos dessa natureza, precisa manter a cobrança do ressarcimento à Ceal até que seja solucionada essa pendência Jurídica; 5) que a Ceal está notificando a Faceal para o pagamento do débito no valor de R$ 352.124,31 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), correspondente a não aceitação do repasse desses pagamentos desde a Ordem Judicial de reincorporação das mesmas ao quadro da Faceal; 6) a ameaça da Patrocinadora (Ceal) de, a partir da Fatura de Junho de 2009, caso não seja quitado o valor integral da fatura do pessoal cedido, compensar o quantum devido da contribuição da Patrocinadora à Faceal, o que é uma medida absolutamente ilegal. DELIBERAR: a) pelo envio de cópia da CE-067/DF/2009 aos diretores e apoio jurídico da Faceal para conhecimento; b) por buscar fundamentação jurídica preventiva que impeça a Patrocinadora de tomar as medidas citadas de compensação do valor em pauta, junto a parcela de contribuição devida pela Ceal mensalmente à Faceal; c) buscar o agendamento de uma reunião com a Ceal, junto ao emissor da CE-067/DF/2009, buscando o entendimento da situação e os riscos jurídicos envolvidos na decisão a ser tomada. REGISTRAR alerta do DAF: 1) as dentistas foram e é obrigação da Patrocinadora, sendo inadmissivel que sejam custeadas pela Faceal, que se destina única e exclusivamente a Previdência Complementar, como define a Lei 109, art. 82; 2) a Ceal desde o inicio custeou as despesas relativas as odontológas, e não só isso, como também comprou os materiais e equipamentos utilizados pelas mesmas, para atender os trabalhadores da CEAL. Para isso comprou:cadeiras, brocas, estufas, máquina de raio X, etc. E a CEAL deve continuar pagando principalmente pelo principio da razoabilidade e bom senso; 3) a FACEAL quer e tudo vem fazendo para reincindir os contratos das dentistas, mas está sendo barrada pela justiça do trabalho. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 8407. Resposta a Participantes do Plano BD1. Considerando: 1) o recebimento de uma outra correspondência de participantes do Plano BD1, de 03/06/2009, solicitando informações sobre a Auditoria Externa contratada pela Faceal para certificação dos valores das reservas matemáticas dos participantes do Plano BD1; 2) o envio da CE PR 8363 ao Sr. Walter Neves de Moraes, em resposta a correspondência recebida em 03/06/2009. REGISTRAR que a Faceal contratou a Consultoria IMAGETEC para atestar os valores das reservas matemáticas dos participantes do Plano BD1 e, quando o trabalho estiver concluído, dará ciência aos interessados signatários das correspondências sobre esse assunto, Reservas Matemáticas dos Participantes do Plano BD1. III) Síntese PR 8411. Recebimento do Ofício Circular nº 02 MPS/SPC/DERIN. Considerando: 1) o recebimento do Ofício Circular nº 02 MPS/SPC/DERIN, da Secretaria de Previdência Complementar, datado de 25/05/2009; 2) que a Faceal deverá confirmar os dados cadastrais da entidade e dirigentes, até o dia 15 de agosto de 2009; 3) que essa atividade encontra fulcro no art. 18 da Resolução CGPC nº 13/2004, segundo o qual os órgãos de governança e gestão da entidade devem zelar permanentemente pela exatidão e consistência das informações cadastrais; 4) que a EFPC deve confirmar as informações cadastrais relativas ao período de janeiro de 2004 até os dias atuais; 5) que em caso de divergência das informações existentes, a Faceal deverá promover as correções devidas diretamente no próprio sistema informatizado; 6) que até o dia 15 de agosto de 2009, a Faceal deverá comunicar formalmente a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) se todas as informações cadastrais constantes no Portal estão corretas, sob pena de enquadramento no Decreto nº 4.992/2003. DELIBERAR que a Secretaria Executiva verifique a existência de divergência nas informações no Portal de Sistemas da SPC, corrija-as e inclua os dados dos atuais dirigentes. Decisão: Aprovado por unanimidade. IV) Síntese PR 8412. Encaminhamento ao Conselho Deliberativo da Proposta Orçamentária para 2009. Considerando: 1) as dificuldades na análise da planilha orçamentária que até então era utilizada pela Faceal na montagem do seu orçamento; 2) que a montagem e formatação de uma nova planilha foi considerada a solução tecnicamente mais adequada; 3) que na nova proposta foram consideradas as receitas dos Programas Previdencial (Conta 3.1), Administrativo (Conta 5.1) e de Investimento (Conta 6.1). E, as despesas da Faceal orçadas em Outras Despesas (Conta 5.2.8); 4) que a partir de julho/2009 o acompanhamento da execução dessa Proposta Orçamentária será feito tão logo se encerre o Balancete Mensal; 5) que em novembro/2009, será encaminhado ao Conselho Deliberativo a Proposta Orçamentária de 2010. REGISTRAR o encaminhamento para análise e aprovação do Conselho Deliberativo da última versão da Proposta Orçamentária da Faceal para o ano de 2009. V) Síntese PR 8431. Recebimento do Ofício nº 1.549/GAB/SPC/MPS. Considerando: 1) o recebimento do Oficio nº 1.549/GAB/SPC/MPS, em 18/06/2009, convidando para participar de reunião sobre os novos procedimentos a serem observados na contabilização dos planos assistenciais; 2) que a reunião terá a presença de representantes do gabinete da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e do Departamento de Fiscalização (DEFIS), e será realizada no dia 23/06/2009, às 14h30, na Secretaria de Previdência Complementar; 3) que ao solicitar levar para a reunião informações e documentos relacionados ao plano assistencial administrado pela Faceal, vislumbra-se uma excelente oportunidade de tratar-se desse assunto junto a SPC. REGISTRAR que a Faceal deliberou pela participação dos empregados Rógio Lima e Maryland Santos na reunião sobre plano assistencial, na Secretaria de Previdência Complementar, no dia 23/06/2009, às 14h30. VI) Síntese PR 8432. Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Considerando: 1) que a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) dos funcionários da Ceal iniciou no dia 15/06/2009; 2) que poderão aderir ao Programa os empregados com tempo de empresa igual ou superior a 20 (vinte) anos, ou quem venha completar 20 (vinte) anos durante a vigência do Programa; 3) que a Faceal deverá ser procurada por participantes que se desligarem,o que demandará a necessidade de se montar uma equipe e um espaço físico apropriado para receber esses interessados. DELIBERAR por solicitar a Superintendência de Recursos Humanos da Ceal que informe a Faceal, assim que for possível, as adesões ao PDI com as datas em que os interessados serão desligados da Patrocinadora. Decisão: Aprovado por unanimidade. VII) Síntese PR 8434. Férias do Diretor Presidente. Considerando: 1) a CE PR 3080, de 21/11/2006, encaminhada à Superintendência de Recursos Humanos da Ceal, que informa sobre as férias não gozadas de João Nobre e Silva, mat 0433-2, relativas ao período aquisitivo de 01/01/2005 a 31/12/2005; 2) a CE PR 6800, de 30/09/2008, encaminhada à Superintendência de Recursos Humanos da Ceal, que informa sobre as férias já gozadas de João Nobre e Silva, mat 0433-2, relativas aos períodos aquisitivos de 01/01/2002 a 31/12/2002, de 01/01/2003 a 31/12/2003, de 01/01/2004 a 31/12/2004; 3) que ainda faltam ser gozadas, de João Nobre e Silva, mat 0433-2, quatro (4) férias relativas aos períodos aquisitivos de 01/01/2005 a 31/12/2005, de 01/01/2006 a 31/12/2006, de 01/01/2007 a 31/12/2007 e de 01/01/2008 a 31/12/2008. DELIBERAR pela aprovação do afastamento do Diretor Presidente, João Nobre e Silva, mat 0433-2, no período de 28/07/2009 a 16/08/2009, para gozo das férias relativas ao período aquisitivo de 01/01/2005 a 31/12/2005. Decisão: Aprovado por unanimidade. VIII) Síntese PR 8439. Encontro de Contas Mensal entre CEAL e FACEAL. Considerando: 1) o recebimento da CE-069/DF/2009, em 10/06/2009, referente ao encontro de contas entre a Ceal e a Faceal; 2) que na correspondência acima citada a Ceal decide, unilateralmente, e informa não mais aceitar o encontro de contas entre a Patrocinadora (Ceal) e a Faceal, processo esse imprescindível à Fundação e absolutamente legítimo; 3) que a Faceal, por força de Lei Complementar nº 109/2001, art. 32, é impedida de prover pagamentos dessa natureza, e por isso precisa manter a cobrança do ressarcimento à Ceal até que seja solucionada essa pendencia Juridica; 4) que na correspondência acima citada, a Ceal faz referência a uma correspondência anterior (CE-067/DF/2009), onde além de não aceitar repassar à Faceal o valor das odontólogas contratadas exclusivamente para atendimento a um convênio existente com a Ceal, convênio esse depois extinto por decisão da CGU, ameaça deduzir o valor referente as odontólogas da parcela de contribuição mensal da Patrocinadora para com a Faceal; 5) que a Faceal, com o encerramento do Convênio, demitiu as odontólogas em dezembro/2007 e foi obrigada a re-incorporar as profissionais, por Ordem Judicial, ao seu quadro efetivo de colaboradores; 6) que a CE-067/DF/2009 é assunto da Sintese PR 8404. DELIBERAR: a) por buscar o agendamento de uma reunião com a Ceal, junto ao Dr. Cláudio Nilo, signatário da CE-069/DF/2009, buscando o entendimento da situação; b) por efetuar o depósito na conta determinada pela Ceal somente da diferença apurada na Fatura de Maio/2009, R$ 18.944,75 (dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Decisão: Aprovado por unanimidade. IX) Síntese PR 8441. Upgrade de Mirocomputadores. Considerando: 1) a necessidade de atualização dos microcomputadores, todos eles das linhas DELL ou HP, instalados na Faceal; 2) que essas máquinas estão com baixa performance devido a pouca quantidade de memória RAM instaladas; 3) que os programas do Sistema Corporativo AMADEUS estão a exigir cada vez mais máquinas poderosas e de alta performance para a execução dos seus Módulos; 4) que um mínimo de 2GB de RAM para cada microcomputador seria uma capacidade de memória adequada. DELIBERAR por adquirir pentes de memória RAM ao custo total aproximado de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta cinco reais), distribuidos da seguinte forma:16 (dezesseis) pentes de memória de 512MB ao custo total aproximado de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);23 (vinte e três) pentes de memória de 1GB ao custo total aproximado de R$ 1.495,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Decisão: Aprovado por unanimidade. X) Síntese PR 8442. Atualizações do Sistema Operacional Windows. Considerando: 1) a necessidade de atualização das licenças do ambiente Windows dos Servidores de Dados da Faceal; 2) que para todos os 4 (quatro) Servidores são necessárias atualizações de licenças de Servidores ou de Usuários; 3) que é imprescindível essa atualização pelos riscos operacionais a que a Faceal está sujeita; DELIBERAR por adquirir Licenças Windows para Servidor de Dados e Usuários ao custo total aproximado de R$ 11.320,00 (onze mil, trezentos e vinte reais), em conformidade com a planilha em anexo, distribuidas da seguinte forma: 2 (duas) Licenças Windows Servidor de Dados ao custo total aproximado de R$ 5.140,00 (cinco mil, cento e quarenta reais); 60 (sessenta) Licenças Windows Usuário ao custo total aproximado de R$ 6.180,00 (seis mil, cento e oitenta reais). Decisão: Aprovado por unanimidade. XI) Síntese PR 8443. Aquisição de Notebook para a Presidência. Considerando: 1) que o notebook que atende ao Diretor Presidente (PR) da Faceal está começando a apresentar problemas no teclado, já queimou a fonte de entrada e teve trocada a sua bateria; 2) que esse notebook, intensamente usado desde 2005, já vem apresentando problemas de performance; 3) que é imprescindível e fundamental para o PR um notebook de alta performance e atualizado. DELIBERAR por adquirir um notebook para uso do Diretor Presidente ao custo total de R$ 3.530,78 (três mil, quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos). Decisão: Aprovado por unanimidade. XII) Síntese PR 8449. Plano de Lotação de Pessoal. Considerando: 1) que a revisão do Plano de Cargos e Salários da Faceal foi concluída e está sendo encaminhada ao Conselho Deliberativo para análise e aprovação; 2) que nessa revisão foram contemplados todos os cargos necessários ao funcionamento da Faceal; 3) que o Conselho Deliberativo da Fundação já havia determinado que a Faceal elaborasse um Plano de Lotação de Pessoal que suprisse as necessidades da entidade. DELIBERAR: a) que a Diretoria Administrativa-Financeira da Faceal coordene um estudo de Lotação de Pessoal que atenda as necessidades da Fundação, considerando o seu porte e suas perspectivas futuras; b) que esse estudo esteja concluído até 24/julho/2009 para ser referendado pela Diretoria Executiva e encaminhado ao Conselho Deliberativo para análise e aprovação; c) que esse Plano de Lotação de Pessoal, após aprovado pelo Conselho Deliberativo, seja o único instrumento balizador das necessidades de contratação de pessoal pela Faceal. Decisão: Aprovado por Unanimidade. XIII) Síntese PR 8472. Ofício nº 1.559/2009/SPC/DEMOC/CGAC. Considerando: 1) o recebimento do Ofício nº 1.559/2009/SPC/DEMOC/CGAC, datado de 18 de junho de 2009; 2) que o Ofício nº 1.559/2009/SPC/DEMOC/CGAC, faz referência a CE PR 7992, datada de 30 de março, que solicita prorrogação de prazo para entrega das Demonstrações Contábeis e Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA do exercício de 2008; 3) que o prazo para envio das demonstrações contábeis anuais e DRAA está estabelecido na Resolução CGPC nº 05 de 30/01/2002 e alterações, e na Portaria SPC nº 686, de 29/02/2000 e alterações, respectivamente, não havendo previsão legal para concessão de prorrogação dos mesmos; 4) que o prazo para envio das demonstrações contábeis anuais e DRAA era em 30/04/2009; 5) que enviamos as demonstrações contábeis anuais e DRAA desta Faceal em 04/05/2009, e no dia 07 de maio de 2009, a Secretaria de Previdência Complementar - SPC, deu entrada em seu protocolo. REGISTRAR que foi negada a prorrogação do prazo para envio das Demonstrações Contábeis e DRAA - 2008, e que o descumprimento de prazos estabelecidos na legislação em vigor está sujeito às sanções previstas no Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Art. 82. "Deixar de prestar à Secretaria de Previdência Complementar informações contábeis, atuariais, financeiras, de investimentos ou outras previstas na regulamentação, relativamente ao plano de benefícios e à própria entidade fechada de previdência complementar, no prazo e na forma determinados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar". "Penalidade: multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo ser cumulada com suspensão de até sessenta dias". XIV) Síntese PR 8474. CI APJ Nº 8470. Considerando: 1) o recebimento da CI APJ nº 8470; 2) o relato da colaboradora Maryland Santos da Silva, sobre a reunião ocorrida em Brasília no dia 23/06/2009, sobre plano assistencial - providências à resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009; 3) que a reunião teve a participação do Sr. Sérgio Rosa, Assessor do Gabinete da Secretaria de Previdência Complementar; 4) que a discussão abrangeu o detalhamento dos Contratos ora existentes com a UNIMED Maceió - Cooperativa Odontológica - UNIODONTO, os procedimentos contábeis adotados para os devidos registros, a qualidade dos serviços oferecidos pelas cooperativas, assim como a satisfação dos participantes usuários; 5) que a orientação da SPC é no sentido de encaminharmos, de forma sistematizada, as principais informações sobre os contratos, tais como: coberturas, custos, segmentação, público, custeio, procedimentos contábeis adotados. Além dessas informações, também será necessário informarmos se os planos tem registros na Agência Nacional de Saúde (ANS) e de que forma são contabilizados pelas Cooperativas, se de maneira especifica ou em conjunto com outros planos existentes e oferecidos. REGISTRAR que o Apoio Jurídico, juntamente com a Coordenação Administrativa Financeira, estão adotando providências internas e externas para atender, no mais breve espaço de tempo possível, à solicitação da Secretaria de Previdência Complementar. XV) Síntese PR 8433. Coordenação de Controles Internos. REGISTRAR: 1) que a partir de 01/07/2009 a função de Coordenadora de Controles Internos passará a ser exercida pela Sra. Maryland Santos da Silva, em substituição a Sra. Ana Paula Abreu de O. Correia; 2) que o Diretor Presidente agradece a participação da Sra. Ana Paula Abreu na condução da Coordenação de Controles Internos, durante o dificil período de transição após a saída do consultor Oscar Garcia-Agreda; 3) que a Sra. Ana Paula Abreu de O. Correia deverá retornar, imediatamente, à sua área de origem, a Diretoria de Seguridade, passando a desempenhar as atividades que lhes serão atribuídas. XVI) Síntese PR 8447. Nota Técnica sobre Aplicações e Resgates. Considerando a frequência das aplicações e resgates. DELIBERAR pela criação de uma Nota Técnica padrão, a ser elaborada pelo DAF, que seja anexada a cada pedido de Aplicação ou de Resgate, com o "De Acordo" dos três diretores indicando os motivos de cada ação, aplicação ou resgate. Decisão: Aprovado por unanimidade, ficando o PR de elaborar o modelo da Nota Técnica. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Síntese DS 8445 . Procedimento para falta de recadastramento. 1) que desde janeiro/2009 a atualização cadastral do Sr. José Alexandre de Souza L. Cavalcante, irmão e curador do pensionista Sérgio de Souza Leão Cavalcante, está pendente; 2) que desde então a área de seguridade da Faceal já tentou diversas formas de contato com o Sr. José Alexandre de Souza L. Cavalcante e apesar de ter conseguido falar com ele ao telefone e ele ter se comprometido a comparecer à Faceal, até o presente momento isso não aconteceu; 3) que é necessário o recadastramento periódico de todos os assistidos e representantes a fim de comprovar a situação que os torna elegíveis ao recebimento do benefício; 4) que a Assessoria Jurídica da Faceal foi consultada e orientou para que nestes casos o valor correspondente ao benefício seja depositado em juízo até que se comprove a regular situação do beneficiário de pensão e seu curador; 5) que o apoio jurídico da Faceal faça parte deste processo junto com o escritório jurídico contratado da Faceal. DELIBERAR por autorizar o depósito em juízo da pensão em comento e de qualquer outro benefício que se enquadrar na mesma situação a partir de então, ficando a Assessoria Jurídica da Faceal designada para a viabilização do depósito. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese DS 8446. Extrato de Contribuições – Janeiro a Mar/2009. Considerando: 1) que o saldo dos participantes referente ao mês de março/2009 já se encontra atualizado. REGISTRAR que por problemas técnicos no equipamento de impressão e envelopamento da Ceal, houve atraso no envio dos extratos de contribuição dos participantes dos planos BD e CD, referente ao período entre janeiro e março/2009, que somente serão encaminhados aos participantes no dia 30/06/2009. III) Síntese DS 8448. Envio de informações para Imagetec Consultoria para revisão dos cálculos das reservas de migração dos ex-participantes do Plano BD 1. Considerando: 1) a solicitação de informações da Imagetec Consultoria para revisão dos cálculos das reservas de migração dos ex-participantes do Plano BD 1. REGISTRAR que no dia 24/06/2009 a área de seguridade encaminhou as informações solicitadas. IV) Síntese DS 8480. Serviços executados no prédio da Faceal. Considerando:1) que na Ata da 382 reunião da diretoria executiva, foi aprovado a execução de serviços no Prédio da Faceal. REGISTRAR: 1) que no período de 16/04 a 19/06/2009, foram executados serviços de reforma e melhoramento nas dependências da Faceal, a saber: - sala para os aposentados e refeitório para os empregados da Faceal (Consultorio odontologico); - abrigo para veículos (coberta); banheiro completo para portadores de necessidades especiais; - pintura geral em todas as salas externas; - recuperação do telhado (externo); troca de piso em algumas salas externas; - emboço e chapisco nos fundos das salas externas; - recuperação de serviços hidraulicos e esgoto (externo); - recuperaçao de pontos de luz; 2) Voto de louvor do PR e DAF pela melhoria no prédio da Faceal. V) Participação no curso "ATUÁRIA PARA NÃO ATUÁRIOS" - Considerando: 1) que será realizado na cidade de São Paulo, de 20 a 23 de julho de 2009; 2) que tem como objetivo apresentar os conceitos atuariais básicos na avaliação do custo dos Planos de Benefícios dos Fundos de Pensão; 3) que tem como público alvo os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dirigentes, conselheiros, técnicos, profissionais envolvidos com a Função Atuarial e demais interessados com o tema. DELIBERAR pela participação do PR e DS no Curso "ATUÁRIA PARA NÃO ATUÁRIOS" que será realizado em São Paulo, de 20 a 23 de julho de 2009. Decisão: Aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
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Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade
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