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Ata 384ª

by Pre_Paula last modified 05/06/2009 10:39

Ata da 384ª (trecentésima octogésima quarta) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 21 (vinte e um) de maio de 2009 (dois mil e nove).

LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove horas) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Síntese DS 8257 - Alteração da adesão e histórico de participação no sistema Amadeus, correção da reserva de poupança e recálculo da reserva de migração do participante Adalberto Soares de Melo, matrícula 2280-2. Considerando: 1) a correspondência do participante, datada de 04/08/2008, requerendo revisão da sua reserva matemática em virtude de divergência na data de início de vínculo com a Fundação; 2) que a reserva de migração do participante foi calculada considerando a data de início de vínculo com o Plano BD 2 (01/05/1994), devido a uma descontinuidade de 4 meses de contribuição ao Plano BD 1, entre Fev e Abr/1994; 3) o e-mail da consultoria Jessé Montello, datado de 05/03/2009; 4) o Parecer nº 003/2009/FACEAL do escritório Olegário & Pereira Advocacia, de 26/03/2009; 5) a Ordem de Serviço nº 172027 da Amadeus, de 22/04/2009, orçada em R$ 2.274,48 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). DELIBERAR pela aprovação da Ordem de Serviço nº 172027 da Amadeus, pela atualização das contribuições do participante no Plano BD 1 pelo INPC a partir de Set/1996 e pelo recálculo da reserva de migração do participante, a ser realizado pela consultoria Jessé Montello. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese DS 8258 - Aplicação do reajuste retroativo da UNIMED aos colaboradores da Faceal e seus agregados e suplementados, referente aos meses Janeiro a Abril/2009. Considerando: 1) a ata da reunião realizada no dia 12/05/2009 entre as diretorias da Ceal, Faceal e Unimed, na qual ficou decidida a aplicação imediata do percentual provisório de 9,81% sobre os preços do plano de saúde, retroativo a janeiro/2009; 2) a CI CS 8251, de 15/05/2009, alertando da necessidade de uma decisão breve a respeito da forma de cobrança do reajuste retroativo, uma vez que a data-limite para envio das informações bancárias relativo à folha de colaboradores da Faceal e suplementados do mês de maio/2009 é dia 25/05/2009. REGISTRAR que a Diretoria Executiva da Faceal deliberou em 18 de maio/2009 a cobrança do reajuste retroativo do plano de saúde Unimed  e se dará da seguinte forma: no mês de maio/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a janeiro/2009, no mês de junho/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a fevereiro/2009, no mês de julho/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a março/2009 e no mês de agosto/2009 será cobrada a diferença de 9,81 (provisória) relativa a abril/2009. III) Síntese DS 8259 Envio da documentação e extrato de contribuições dos participantes do Plano CD. Considerando: 1) A decisão da Diretoria de Seguridade e da Presidência de somente encaminhar os extratos de contribuições dos participantes do Plano CD, do período setembro a dezembro/2009, após todos estarem devidamente conferidos; 2) Que o envio de informações de valores divergentes para os participantes pode acarretar em problemas de dimensões incalculáveis para a Fundação. REGISTRAR que a área de Seguridade procedeu à conferência de todos os extratos de participantes do Plano CD entre os dias 30/04 e 02/05/2009 e entre os dias 04 e 07/05/2009 providenciou o envelopamento e envio dos 1041 (mil e quarenta e um) extratos e da documentação remanescente de inscrição de 708 (setecentos) participantes ao Plano CD.  Assuntos da Presidência - I) Síntese PR 8262 - Corretora de Investimentos. Considerando: 1) que a Corretora UM INVESTIMENTOS encaminhou a esta Faceal material de apresentação da empresa; 2) que foi solicitada por gerentes da Corretora UM INVESTIMENTOS uma reunião com a Diretoria Executiva; 3) que a Corretora UM INVESTIMENTOS apresenta várias alternativas de investimentos. DELIBERAR que a DAF analise o material e, caso atenda  aos interesses da Faceal agendará uma reunião com os gerentes da corretora. II) Síntese PR 8264 - Pedido de Apoio Financeiro do Sindicato dos Urbanitários para realização de Seminário. Considerando: 1) o recebimento do Ofício STIUEA OF. 232/2009, de 07/05/2009, do Sindicato dos Urbanitários de Alagoas, pedindo apoio financeiro para viabilização com sucesso do Seminário sobre Saneamento Básico em Alagoas, Desafios e Perspectivas; 2) que o evento tem objetivo alheio a missão da Faceal; 3) que não faz parte do negócio desta Fundação apoiar financeiramente eventos; 4) que despesas, sejam elas quais forem, oneram diretamente o valor da quota que rentabiliza os valores individuais das reservas matemáticas dos participantes que tem os seus recursos administrados por esta Faceal. DELIBERAÇÃO: Negado por unanimidade. III) Síntese PR 8266 - Pagamento de reajuste a participantes assistidos. Considerando: 1) o recebimento do Oficio nº 841 2009/SPC/DELEG, datado de 06 de abril de 2009; 2) que o referido oficio faz menção às correspondências da CE PR 2758 e CE PR 4332 e, solicita que informe se ainda há interesse na obtenção de resposta à cosulta que enviamos. REGISTRAR o envio da CE PR 8130, de 27 de abril de 2009, em resposta ao Oficio 841 2009/SPC/DELEG, informando que ainda há interesse desta Faceal, em requerer um posicionamento da SPC sobre o repasse aos participantes assistidos de reajustes Salariais/Plano de Metas, dados pela Patrocinadora aos seus empregados Ativos. IV) Síntese PR 8268 Estacionamento da Fundação oferecido a Empregados da Faceal e Ceal Considerando: 1) a decisão por unanimidade tomada pela direção da Faceal, em 16/04/2009 (Ata 382ª), concordando com a permanência de veículos de colaboradores da Fundação fora do horário de expediente; 2) a decisão por maioria tomada pela direção da Faceal, em 16/04/2009 (Ata 382ª - Sintese DAF 8063), concordando com o acesso livre ao estacionamento da Faceal de veículos de empregados da Companhia Energética de Alagoas - Ceal que utiliza, em regime de locação, um espaço sito na parte frontal da Sede da Fundação; 3) o Parecer nº 005/2009/FACEAL, do Escritório Olegário & Pereira, que relata"Das ementas citadas, percebe-se que a jurisprudência decide, uniformemente, no concernente à responsabilidade da empresa por danos causados aos veículos de propriedade dos funcionários e estacionados no local de trabalho". " Ou seja, se o empregador oferece aos empregados local para que estes guardem seus veículos, o patrão será responsável por dano no automóvel ou motocicleta do funcionário, conforme claro posicionamento jurisprudencial, que equipara, neste caso, empregado a consumidor". "Vê-se, também, que é pacífica a responsabilidade da empresa quando o dano acontece no horário de trabalho do empregado, pois caberia ao empregador tomar as providências necessárias para evitar o sinistro". "Falta pronunciamento na jurisprudência, até porque não são comuns tais hipóteses, no que se refere à responsabilidade do patrão sobre danos causados a veículos de funcionários estacionados nas dependências da empresa fora do horário de serviço".  "É certo que, havendo permissividade tácita da empresa, ou seja, quando não impede que os funcionários permaneçam com seus veículos estacionados nos momentos em que não estão a trabalhar, a responsabilidade pela guarda dos automóveis é patronal".  "No caso em comento, a FACEAL indica que somente permitirá aos empregados estacionar seus carros nas horas diversas às da prestação de serviço se esses assinarem termo de responsabilidade".  "Mesmo com tal medida, parece-nos que a responsabilidade da empregadora persiste. Ressalte-se que, ao equiparar empregado a consumidor, a jurisprudência não aceitará cláusula de exclusão de responsabilidade da empresa". "Se utilizado o argumento de que, no caso de guarda de veículos em estacionamento da empresa, empregado é tido por consumidor, certamente será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, art. 51".  Ainda que o empregado firme o termo de responsabilidade, poderá recair sobre a FACEAL a responsabilidade por danos causados a veículos do funcionário, pois, em consonância com entendimento jurisprudencial (empregado=consumidor), a cláusula de exclusão de responsabilidade poderá ser considerada abusiva e, portanto, nula".  "Dessa feita, do ponto de vista prático, a Fundação tem responsabilidade sobre a guarda de veículos estacionados em suas instalações, tanto no horário de trabalho do funcionário, como nas horas de folga (almoço, intervalo etc.), pois o fundamento da responsabilidade está no fato de a empregadora simplesmente permitir o estacionamento". "Assim, o termo de responsabilidade, em nosso sentir, não afasta a obrigação de a FACEAL vigiar os veículos dos empregados, estacionados em suas dependências, ainda que estes não estejam no horário de trabalho". Em face do exposto, concluímos que: a) a FACEAL é responsável pelos veículos estacionados em suas instalações, sejam esses pertencentes a funcionários, diretores e/ou prestadores de serviços, tanto no horário oficial de funcionamento, quanto nos momentos de intervalo; b) o termo de responsabilidade não exime a Fundação de responder por danos ou furto de veículos estacionados em suas dependências, ainda que o evento danoso aconteça em horários que não haja obrigatoriedade de trabalho; c) a jurisprudência, ao equiparar, nesse caso de estacionamento, empregado a consumidor, tenderá a considerar como abusiva cláusula de exclusão de responsabilidade, como a prevista no citado termo a ser assinado pelos funcionários da FACEAL." É o parecer. FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA - Advogado - OAB/AL 7.044, VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA - Advogado - OAB/AL 7.051 e BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA - Advogado - OAB/AL 7.617. 4) que a não ocorrência até o momento de danos aos veículos se deu pela pouca quantidade de automóveis estacionados. Aumentando esse número, a probabilidade aumenta sensivelmente; 5) que despesas, sejam elas quais forem, oneram diretamente o valor da quota que rentabiliza os valores individuais das reservas matemáticas dos participantes que tem os seus recursos administrados por esta Faceal. DELIBERAR por ANULAR as duas decisões tomadas pela direção da Faceal, tomadas em 16/04/2009, que permitiram o uso do espaço da Fundação para estacionamento de veículos de empregados da Ceal durante o expediente comercial e a permanência de veículos de colaboradores da Faceal fora do expediente comercial, considerando os riscos financeiros envolvidos. Decisão: Voto contrário do DAF e DS, manter a decisão anterior. V) Síntese PR 8285 - Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 02 - CNPB nº 1996.0022-11. Considerando: 1) o recebimento do Ofício nº 994/SPC/DETEC/CGAT, de 23 de abril de 2009; 2) o pedido de alteração regulamentar do Plano de Benefícios Previdenciários nº 02 - CNPB nº 1996.0022-11, enviado através da CE PR 6514, de 15 de agosto de 2008; 3) as exigências de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 02 - CNPB nº 1996.0022-1. REGISTRAR o envio do Oficio nº 994/SPC/DETEC/CGAT, a Diretoria de Seguridade para atendimento das exigências da SPC.  VI) Síntese PR 8298 - Jornal Faceal Notícias. Considerando: 1) a importância da continuidade de elaboração e publicação do Jornal Faceal Notícias para os participantes da Fundação; 2) a existência de um novo contrato de confecção, diagramação e elaboração desse veículo de comunicação, o Jornal Faceal Notícias, com uma Gráfica local, que permitiu um ganho financeiro à Faceal; 3) que a última publicação desse Jornal foi em dezembro/2008. REGISTRAR a preocupação da Presidência com a descontinuidade da elaboração e publicação desse Jornal Faceal Notícias que é o meio de comunicação efetivo da Fundação com os seus participantes. REGISTRAR que o DAF  se comprometeu que dentro de 15 (quinze) dias sairá a primeira publicação do Jornal Faceal, e se esforçará para regularizar a publicação dos próximos. VII) Síntese PR 8299 - Cópia de Carta enviada a SPC pelo Grupo do Plano BD1 - Análise Técnica 031/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE. Considerando: 1) o recebimento pela Faceal de cópia da carta enviada a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), datada de 19/05/2009, pelo grupo de participantes da Faceal, vinculados ao Plano BD1; 2) que esse assunto diz respeito a uma Análise Técnica referencia 031/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, já verificada pela SPC, através do seu Escritório de Pernambuco; 3) que na carta citada, no último parágrafo, o grupo ameaça entrar juridicamente contra a Faceal, caso a Secretaria não reconheça o pleito dos interessados. REGISTRAR o recebimento dessa correspondência e informar que foi encaminhada cópia das mesmas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Faceal. Assuntos da Diretoria Administrativo Financeira - I) Síntese DAF 8263 - Seleção de Gestores de Recursos para Renda Variável da Faceal. DELIBERAR por contratar a seleção de gestores de renda variável , para realizae a seleção de um fundo para futuras aplicações. Considerando: 1) a orientação do Comitê de Investimento; 2) a proposta técnica e comercial Riskoffice, para a prestação de serviços de seleção de gestores para renda variável; 3) que a Faceal conta com 3 (três) fundos de renda variável, sendo 1 (um) com perfil conservador e 2 (dois) com perfil agressivo; 4) que no único fundo conservador, a Faceal tem 35,60% (trinta e cinco vírgula sessenta por cento) do patrimônio líquido do fundo; 5) que foi solicitado a RiskOffice, uma proposta para seleção de um Fundo de Renda Variável Conservador que siga IBOVESP e que esteja no mercado a mais de cinco anos, que tenha aderência a benchmark, e tenha patrimônio acima de 100 Mil Reais. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese DAF 8273 - Planejamento Estratégico. REGISTRAR que está confirmada a realização do planejamento estratégico da Fundação, para os dias 1 e 2 de junho de 2009, no Brisamar Pousada, em Barra de São Miguel, com o facilitador Zeca Lemos, profissional do Instituto de Capacitação e Ação Social – Reaprendendo. Considerando: 1) as decisões anteriores, constantes de atas dessa Diretoria, sobre o planejamento estratégico. III) Síntese DAF 8274 - Aplicação e Resgates.  REGISTRAR: 1) Resgate do Fundo de Renda Fixa, FI Ponta Verde, no dia 17/04 – R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e no dia 27/04 - R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); 2) Resgate do Fundo de Renda Fixa, FI Maragogi no dia 19/05 – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 3) Resgate do Fundo Plural Institucional no dia 06/05 – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 4) Aplicação no Fundo de Renda Fixa, FI Guaxuma no dia 07/05 – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); no dia 11/05 – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no dia 13/05 – R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). IV) Síntese DAF 8275 - Comitê de Investimento - Ampliação. DELIBERAR: 1) por ampliar o Comitê de Investimento estabelecendo a seguinte composição: diretor administrativo financeiro; presidente da Fundação; vice diretor administrativo financeiro, dois membros do conselho deliberativo representantes dos participantes, dois membros do conselho deliberativo representantes da patrocinadora;  2) por submeter a proposta de ampliação ao Conselho Deliberativo. Considerando: a)  a crescente importância do Comitê de Investimento, para a gestão e controle da Fundação; b)   que o Comitê de Investimento é um órgão de geração de conhecimento e formação de quadro crítico para a condução dos negócios da Faceal; c)  que o Plano de Contribuição Definida exige a ampliação do debate e do conhecimento sobre a aplicação de recursos. Decisão: Aprovado por unanimidade. V) Síntese DAF 8278 - Demandas não atendidas dos participantes do Plano de Benefícios Definido nº 01 da Faceal. DELIBERAR que a Diretoria de Seguridade apresente uma resposta para os participantes solicitantes, se possível, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que a resposta seja incompleta. Considerando: 1) as solicitações de 18 de fevereiro de 2009, de 03 de março de 2009 e a mais recente de 06 de maio de 2009; 2)  o risco da Fundação ser demandada juridicamente no futuro; 3) o justo direito dos participantes receberem as informações solicitadas. Decisão: Aprovado por unanimidade. O DS registra que já vem consolidando as respostas às correspondências, a saber:  Referente a primeira correspondência recebida dos ex-participantes do Plano BD1 datada de 18/02/2009: "Cópias das portarias da Secretaria de Previdência Complementar que autorizou a aplicação dos Planos de Benefícios BD-1 e BD-2 dessa Fundação, como também os seus respectivos números no CNPB – Cadastro Nacional de Planos de Benefícios". A autorização para aplicação do Plano BD 1 não era exigida pela legislação da época. A Portaria nº. 1.450 de 29 de março de 1979 aprovou o Estatuto da Faceal e ao mesmo tempo autorizou o funcionamento da Entidade e a aplicação do Plano BD 1. O Ofício SPC nº. 472, de 02/08/1996, que aprovou o Plano BD 2, não foi encontrado no CDI da Faceal. O CNPB do Plano BD 2 é o de número 19.960.022-11."Cópias dos demonstrativos financeiros do Plano de Benefícios BD-1 referentes aos anos de 1996 à 2008". Os demonstrativos financeiros do período são os consolidados do Plano BD, inexistindo os demonstrativos somente do Plano BD 1. Referente a segunda correspondência recebida dos ex-participantes do Plano BD1 datada de 03/04/2009: "Cópia do último DRAA do Plano BD-1; Cópia do DRAA do Plano BD-2 do ano 2008; Cópia do DRAA do Plano CD do ano 2008; Cópia do Termo de não adesão ao Plano BD-2 e opção pela nossa manutenção no Plano BD-1 assinados por nós em 1996; Cópia do e-mail sobre a proposta do atuário Jesse Montello enviado a FACEAL e lido no auditório da CEAL pelo também atuário, Sr. Sérgio Aureliano que versa sobre uma proposta atuarialmente viável para resolver a questão; Cópia na íntegra, da CE enviada pela FACEAL ao escritório jurídico pedindo parecer sobre esse e-mail; Cópia na íntegra, do parecer jurídico sobre o citado e-mail". Todos os documentos já foram localizados e copiados para envio aos participantes."Que a FACEAL nos responda por meio papel, quantos Planos em operação existia(am) na FACEAL até a implantação do Plano CD". Está sendo discutido as considerações do coordenador de seguridade enviadas através de e-mail em 08/05/2009 , que descreve: "Certamente esta resposta deve ir no corpo da correspondência e, na minha opinião, ela dever esclarecer que à época da implantação do Plano CD existia um plano, o BD 2, mas nele constava um grupo de participantes que permanecia vinculado às regras do Plano BD 1. Considerando: 1. Os requerimentos destes participantes à época do início de vigência do Plano BD 2 para permanecerem vinculados às regras do Plano BD 1, amparados pelo item 55 do regulamento do Plano BD 2; 2. Que os requerimentos dos participantes foram homologados pelo interventor do Ministério da Previdência Social, cujas ações eram tomadas em nome da própria autoridade governamental competente, conforme artigo 56 da Lei nº 6.435/77 (norma vigente à época): “Art. 56. A intervenção será decretada "ex offício", ou por solicitação dos administradores da própria entidade, mediante portaria do Ministro de Estado da área a que estiver vinculada, o qual nomeará interventor com plenos poderes de administração e gestão.” (grifo meu); 3. A correspondência da consultoria Jessé Montello JM/2191/96, de 26/09/1996, que esclarece questionamentos acerca do regulamento do Plano BD 2 (cópia anexa)".  VI) Síntese DAF 8279. Devolução de vistas – Parecer Benefit B/C – 008/2009. REGISTRAR que o DAF concorda com o Parecer Benefit B/C – 008/2009, exceto com relação ao item 1.8, pelo que propõe: 1.8 – discorda do Parecer, principalmente porque no Plano de Contribuição definida o risco é total do participante, logo não poderemos abrir possibilidade no Estatuto de indicação de pessoa que não seja participante. Ainda propõe que seja incluída a eleição do diretor de seguridade, obviamente, mantendo a eleição do diretor administrativo financeiro, corroborando com o que vem sendo praticado nos últimos dois mandatos com evidente êxito. Considerando: 1) o pedido de vistas da Síntese PR 7861 – Proposta de Estatuto da Faceal, da 381ª reunião da Diretoria Executiva; 2) que será encaminhado cópia ao Presidente do Conselho Deliberativo. REGISTRAR a observação do DS,  o DS registra que a retirada do item 1.3  vai de encontro a o parecer do DEST.  VII) Síntese DAF 8280. Conselho Fiscal – Atas 85ª e 86ª, e Pareceres nº 8125 e nº 8175, anexos às atas. REGISTRAR a agilidade e a grandeza do Conselho Fiscal que em tempo, corrigiu posicionamento que, se mantido, acarretaria transtornos a Fundação, com a não aprovação da contas da gestão passada. Parabéns. VIII) Síntese DAF 8281. XIV Encontro de Profissionais de Investimento – EPINNE. REGISTRAR a participação do DAF no XIV Encontro de Profissionais de Investimento – EPINNE, nos dias 14 a 15 de maio de 2009, em Porto de Galinhas, Pernambuco, onde foi debatido temas de grande relevância para a Fundação. Aproveitamos ainda a presença de nossos gestores para fazermos pequenas reuniões para tratarmos assuntos pertinentes à gestão de nossa carteira de investimento. VIX) Síntese DAF 8282. Informação aos participantes no Portal da Faceal – extrato plano CD. DELIBERAR por determinar ao pessoal de TI - Tecnologia da Informação que disponibilize no Portal da Faceal o extrato dos participantes do Plano CD. Considerando: 1)  que há tecnologia disponível; 2) que há necessidade dos trabalhadores. Decisão: Aprovado por unanimidade. O PR ficou responsável pela condução dos trabalhos.  X) Síntese DAF 8286. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Considerando: 1)  o e-mail da contadora Sueli Silva, de 08 de maio de 2009, sobre as pendências na entrega da DCTF; 2)  que tais declarações, obrigações tributárias acessórias, não foram elaboradas e encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil desde o 1º semestre de 2006 até 2008; 3) que devemos cumprir todas as obrigações legais. DELIBERAR por fazer e enviar todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que faltam, e pagar as respectivas multas à Receita Federal do Brasil. Decisão: aprovado por unanimidade. XI) Síntese DAF 8284. Redução das taxas de controladoria e custódia. REGISTRAR: a) que o valor mínimo pago pela prestação de serviços de custódia e controladoria por fundo de Investimento foi reduzido no percentual de 11,99% (onze inteiros e noventa e nove centésimos por cento). Em termos nominais significa reduzir de R$ 965,81 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); b) que o valor mínimo pago pela taxa de risco por fundo foi reduzida no percentual de 27,07% (vinte e sete inteiros e sete centésimos por cento). Em termos nominais significa reduzir de R$ 274,24 (duzentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para R$ 200,00 (duzentos reais). REGISTRAR o voto de louvor do PR pela redução das taxas. XII) Síntese DAF 8287. Contrato - Opção Serviços Gerais LTDA. Considerando: 1) a CE APJ Nº 08188, solicitando a manifestação da Opção Serviços Gerais Ltda, sobre a manutenção do contrato de prestação de serviços de portaria - dois auxiliares de serviços e uma recepcionista, firmado com a FACEAL;2) a correspondência da Opção Serviços Gerais Ltda, de 11 de maio de 2009, informando que não há interesse da empresa na renovação. REGISTRAR: a) que o contrato com a Opção Serviços Gerais Ltda, se encerrará em 13 de junho de 2009; b) que a colaboradora responsável pelos Contratos da Fundação, já está solicitando propostas de outros fornecedores, para não interromper os serviços ora utilizados pela Fundação. XIII) Síntese DAF 8288. Contrato - Opção Vigilância de Valores LTDA. Considerando: 1) a partir deste mês de abril a Opção Vigilância de Valores Ltda, não emitiu nota fiscal/fatura em nome da FACEAL; 2) o registro na ata da nº 376ª reunião da Diretoria Executiva, realizada em 29 de outubro de 2008: “Sintese DAF 7173 - Rescisão do Convênio Faceal / Ceal - Considerando a proposta da CEAL de cancelar o convênio nº 54/2005 e transforma-lo em um contrato de cessão de imóvel envolvendo a mesma área objeto do referido convênio e em contra partida assumir diretamente no contrato da própria CEAL a administração e pagamento do posto de vigilância vinte e quatro horas, na portaria da FACEAL, a Diretoria Executiva DELIBERA, por unanimidade, aceitar a proposta da CEAL; 3) que não foi localizada, nos arquivos da Fundação, a proposta apresentada pela CEAL, cuja citação consta da ata acima mencionada; 4) que o DAF não conhece o teor das negociações firmadas com a Patrocinadora, cujo registro esta na citada ata; 5) que não foi localizado nenhum documento cancelando o mencionado Convênio; 6)  que o Presidente era membro da Diretoria que decidiu por aprovar a proposta da CEAL, o DAF solicita esclarecimento. Decisão: O PR se comprometeu em conversar com os responsáveis pela negociação do referido contrato, e solicitar cópia do mesmo. XIV) Síntese DAF 8297. Escala Anual de Férias. Considerando o disposto na ata da 380ª reunião da Diretoria Executiva. REGISTRAR a entrega da escala anual de férias dos colaboradores da FACEAL. XV) Síntese DAF . Contrato Correio. Considerando: 1) que o Contrato nº 4742/2007 tem por objeto é a prestação de serviço de coleta, transporte e entrega domiciliar de objetos relativos ao Serviço Especial de Entrega de Documentos em âmbito local/metropolitano, e de correspondência destinadas ao território nacional e ao exterior, com peso unitário até 500 gramas, cujo valor mínimo pago mensalmente é R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais); 2) que o Contrato nº 4743/2007, tem por objeto é prestação de serviço de recebimento, tratamento e distribuição, em domicílio, em âmbito nacional, de objetos relativos ao serviço de impresso especial, cujo valor mínimo pago mensalmente é R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais); 3) que a proposta apresentada pelos Correios para a prestação dos serviços de carta, sedex e aquisição de produtos, o valor mínimo mensal é R$ 100,00 (cem reais) e, no caso de impresso especial, a cota mínima por postagem é R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais); 4) que no Contrato ora existente a cota mínima do impresso especial (jornais, relatórios, etc) é paga independentemente de remessa ou não; 5) que os valores apresentados com a nova contratação, representam, com relação ao Contrato  Nº 4742/2007, a redução é de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensais, perfazendo uma redução total por ano de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais). E, com relação ao Contrato Nº 4743/2007, considerando que suporta especificamente a remessa dos Jornais da Fundação e que tal fato ocorre seis vezes por ano, pode-se afirmar que teremos uma redução anual de R$ 2.664,00 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais). DELIBERAR por aprovar a contratação dos CORREIOS, para a prestação dos serviços de carta, sedex e aquisição de produtos, com o valor mínimo mensal de R$ 100,00 (cem reais) e, no caso de impresso especial, com cota mínima por postagem de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais). Decisão: Aprovado por unanimidade. XVI) Balancete de Janeiro/2009. REGISTRAR que o fechamento do Balancete de Janeiro/2009 foi no dia 20 de maio. XVII) V Congresso ANBID de Fundos de Investimentos. REGISTRAR o interesse do DAF em participar do V Congresso ANBID de Fundos de Investimentos, que acontecerá nos dias 26 e 27 de maio/2009, na cidade de São Paulo. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.

 

João Nobre e Silva
Diretor Presidente

     

João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
                  
Marcos de Albuquerque Cotrim
      Diretor de Seguridade


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