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Informações sobre o Plano

Aqui você encontra as principais informações referentes ao Plano FACEAL CD.

Institutos

O Participante que encerrar seu vínculo de trabalho com o Patrocinador e que não estiver em gozo de benefício pelo PLANO FACEAL CD, terá quatro alternativas oferecidas pelo Plano.

Autopatrocínio

  • O que é?

É a opção do Participante em permanecer filiado ao Plano assumindo, além das suas, todas as contribuições de responsabilidade do Patrocinador, na forma estabelecida no Regulamento do Plano, estando apto a receber qualquer um dos benefícios oferecidos pelo Plano, observados os requisitos exigidos para concessão de cada benefício.

  • Quais as condições para requerer?

Ter sofrido uma perda parcial ou total da sua remuneração, inclusive por desligamento do Patrocinador, e não estar em gozo de benefício pelo Plano.

O Participante que estiver na condição de autopatrocinado poderá requerer, a qualquer tempo, o correspondente Benefício Proporcional Diferido (BPD), a correspondente Portabilidade ou o correspondente Resgate.


Benefício Proporcional Diferido (BPD)

  • O que é?
  • É a opção do Participante em permanecer filiado ao Plano, cessando suas contribuições ao Plano. Nesse caso o Patrocinador também cessará suas contribuições relativas a esse Participante.

  • Quais as condições para requerer?
  • Estar desligado do Patrocinador, ter pelo menos 36 meses de filiação ao Plano e fazer a opção antes dda aquisição do direito ao Benefício de Aposentadoria Normal.

    Neste caso, o Participante será classificado como Participante Ativo Especial Ajuda, estando apto a receber o Benefício de Aposentadoria Normal Ajuda, o Benefício Adicional por Entrada em Invalidez Total e Permanente Ajuda e o Benefício Adicional de Pecúlio por Morte como Participante Ativo Ajuda, observados os requisitos exigidos para concessão dos benefícios.


    Portabilidade

  • O que é?
  • É a opção que o Participante tem, perdendo o vínculo com o Plano, em transferir o seu saldo de conta individual para outro plano de benefícios previdenciários de outra entidade de previdência, aberta ou fechada.

  • Quais as condições para requerer?
  • Estar desligado do Patrocinador e não estar em gozo de benefício pelo Plano

    O Participante de plano de benefícios previdenciários de outra entidade de previdência aberta ou fechada poderá também realizar a Portabilidade para o PLANO FACEAL CD, caso ele venha a se tornar empregado de um dos Patrocinadores e se filie ao Plano.


    Resgate

  • O que é?
  • É a opção que o Participante tem de sacar os recursos do seu saldo de conta individual constituído pelas suas contribuições pessoais e parte das contribuições efetuadas pelo Patrocinador em seu nome.

  • Quais as condições para requerer?
  • Estar desligado do Patrocinador e não estar em gozo de benefício pelo Plano.

  • Qual a parcela das contribuições do Patrocinador que o Participante poderá resgatar?
  • - Participante Original Plus: 0,40% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 100%;

    - Demais Participantes Ativos: 0,30% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 90%.

    O pagamento do Resgate poderá ser feito na forma de pagamento único ou, por opção exclusiva do Participante, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, reajustadas mensalmente pela Rentabilidade Líquida do Plano Ajuda.

    by Administrador last modified 15/08/2008 09:55

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