CE CD 13000
by
Pre_Paula
—
last modified
01/02/2012 17:12
Maceió, 01 de fevereiro de 2012.
Ilmo. Sr.
Marcos Aurélio Madureira da Silva
Presidente da Companhia Energética de Alagoas
Nesta
Senhor Presidente,
Em complemento às informações prestadas pela CE CD 12959, de 25/01/2012, é oportuno que V. Sª tome conhecimento dos fatos a seguir:
1. Diante do resultado de uma auditoria que apurou que foram realizados diversos pagamentos indevidos, desde o início do ano de 2009 e até o final de 2011, ao Diretor Administrativo-Financeiro João Rodrigues de Oliveira Neto (Diretor eleito), montante que, em princípio, ultrapassa R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), este Presidente, diante da gravidade e extensão do problema, determinou, com base no inciso VII do art. 17 do Regimento Interno da FACEAL que se encontra no site oficial da Fundação (acesso livre a todos), que, de forma cautelar, fosse suspenso o pagamento ao Diretor Administrativo-Financeiro de qualquer valor relativo à diferença entre a remuneração estabelecida para Diretor e a remuneração de origem.
2. No dia 24/01/2012, em Assembléia realizada na sede da Companhia Energética de Alagoas, o Diretor Administrativo-Financeiro da FACEAL utilizou da palavra para denegrir este Presidente, utilizando-se de adjetivos vários que não engrandece ninguém.
3. No dia 25/01/2012, a secretária da Diretoria e do Conselho, por telefone, comunicou a este Presidente que o diretor Administrativo-Financeiro, no momento em que tomou conhecimento da correspondência enviada por este Presidente (já com o despacho do Diretor-Presidente da FACEAL determinando à Coordenação Geral para que esta instruísse a área de pessoal no sentido de atender à determinação do Presidente do Conselho Deliberativo), recusou-se a acatar a determinação alegando que o inciso citado na correspondência (VII) não daria ao Presidente do Conselho Deliberativo competência para tal, mas sim para “convocar reuniões extraordinárias sempre que a matéria urgente e inadiável envolver assuntos de interesse relevante para a preservação dos objetivos da Fundação.”
4. Ao tomar conhecimento de que o Regimento Interno que se encontra no site da Fundação não é o que está em vigor, pedi à Secretária para fazer nova correspondência, alterando o inciso VII para o VI, cujo texto (vigente) é o seguinte: “decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo, em caráter excepcional, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à homologação do colegiado na primeira reunião ordinária subsequente ao ato”. Por óbvio que a matéria era urgente e inadiável, tanto que, com a decisão dos dois diretores eleitos, como adiante se verá, mais uma vez foi pago pela Fundação, a um deles, uma quantia, quando o diretor já recebera indevidamente montante muito superior.
5. Poucos minutos após o diálogo que tive com a Secretária, ela me retornou e disse que, depois de explicações ao Diretor, tendo lhe sido mostrado que havia apenas um equívoco quanto ao inciso citado, motivado por falha da FACEAL, que mantém em seu site Regimento Interno desatualizado, o Diretor Administrativo-Financeiro havia compreendido, não necessitando correção na correspondência.
6. Ocorreu, porém, que, no dia seguinte, na ausência do Diretor-Presidente, que fora a Brasília a chamado da PREVIC para tratar da reforma do Estatuto (o Sindicato fizera “denúncia” de que havíamos aprovado alteração que prejudicaria os participantes), os dois diretores eleitos decidiram em reunião extraordinária não acatar a determinação deste Presidente.
7. Nessa reunião, ao arrepio da boa ética, o Diretor Administrativo-Financeiro: a) deixou de arguir-se suspeito quando, em reunião de Diretoria (reunião, diga-se, irregular), tratou de matéria exclusivamente do seu interesse particular; b) utilizou-se de filigrana jurídica – alegou a citação equivocada de um inciso, quando sabia que se tratava de outro, e sabendo que o Presidente do Conselho Deliberativo tem competência para decidir sobre matéria urgente e inadiável – para autorizar a continuidade do pagamento dos seus próprios vencimentos; c) participou de reunião extraordinária (irregular) convocada exclusivamente para tratar da correspondência enviada por este Presidente, quando o Diretor-Presidente – que tinha posição contrária à sua – encontrava-se em viagem, fora do estado; d) valeu-se de argumentos como “urgência em validar a folha de pagamento”, “evitar transtornos aos trabalhadores e possíveis prejuízos à Fundação”, “envio do arquivo à rede bancária”, para continuar recebendo remuneração da FACEAL, furtando-se a iniciar a devolução do que recebeu indevidamente.
8. O Diretor Administrativo-Financeiro registrou na ata que este Presidente, na “malsinada CE CD 12949”, pretendia suspender ad eternum o pagamento de valores relativos à diferença entre a remuneração estabelecida para Diretor e a remuneração de origem, quando é evidente que a suspensão se daria somente até que fique definido como ocorrerá a devolução, à FACEAL, dos valores indevidamente recebidos pelo citado diretor. Diga-se que tampouco poderia a suspensão ser ad eternum, salvo se o Sr. João Rodrigues de Oliveira Neto quer ser Diretor ad eternum, o que não parece razoável.
9. Igualmente estranha, inconsequente e suspeita foi a posição do Diretor de Seguridade Marcos de Albuquerque Cotrim, também diretor eleito. No exercício da Presidência, conhecedor de todos os fatos aqui narrados, sabedor de que o Diretor-Presidente já havia determinado a suspensão cautelar do pagamento ao Diretor Administrativo-Financeiro, prestou-se a participar de uma reunião extraordinária que teve como único intuito justificar a continuidade do pagamento de uma remuneração a um diretor que recebeu indevidamente da FACEAL, segundo dados levantados em auditoria, mais de R$ 54.000,00 (valores não corrigidos monetariamente nem acrescidos de juros), valor significativamente maior que a diferença a que o Diretor Administrativo-Financeiro fará jus nos doze meses de 2012.
10. O Diretor-Presidente em exercício, Sr. Marcos de Albuquerque Cotrin, além de desrespeitar os Presidentes do Conselho Deliberativo e da FACEAL, afrontou o disposto no art. 38 do Regimento Interno da FACEAL, realizando uma reunião de Diretoria sem o quórum regulamentar: “As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de voto, com a presença dos três Diretores, em reuniões ordinárias, realizadas uma vez por mês, ou extraordinárias, convocadas a qualquer tempo pelo diretor Presidente ou conjuntamente pelos demais Diretores”.
11. Tais fatos, Sr. Presidente, estão prejudicando o bom andamento da administração da Fundação, e a razão maior é a demora na aprovação, pelo Patrocinador, das alterações estatutárias, pelo que venho solicitar agilizar a aprovação, respeitada a decisão do Conselho Deliberativo.
Atenciosamente,
Leonardo Ferraz Gominho
Presidente do Conselho Deliberativo