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Síntese PR 9757

by Pre_Paula last modified 25/01/2010 17:26

Decisão - Notificação da Secretaria de Previdência Complementar

Justificativa
 
Considerando:

1)
as Decisões- Notificações da Secretaria de Previdência Complementar, referente aos Autos de Infração nº 71/07-25, 72/07-98 e 73/07-51, que originou os processos administrativos nº 44000.002566/2007-26, nº 44000.002567/2007-71 e nº 44000.002568/2007-15;
 
2)
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25: A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1998." Multa pecuniária: R$ 6.500,00;
 
3)
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98: A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1999." Multa pecuniária: R$ 6.500,00.;
 
4) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51: A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 2000." Multa pecuniária: R$ 6.500,00;
 
5)
que em Julho de 2007 foi contratado um Escritório Jurídico com experiência em previdência para subsidiar as respostas da Faceal;
 
6)
que no dia 23/07/2007 foram enviadas as respostas referente aos Autos de Infração citados, a Secretaria de Previdência Complementar.
 
 
Proposta de Registro ou Deliberação
 
REGISTRAR
o recebimento dos Ofícios nº 217, 218 e 219/SPC/GAB/AG da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que julga IMPROCEDENTE as defesas dos autos referenciados

Maceió, 25 de janeiro de 2010.
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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