Síntese PR 9757
by
Pre_Paula
—
last modified
25/01/2010 17:26
Decisão - Notificação da Secretaria de Previdência Complementar
Justificativa
Considerando:
1) as Decisões- Notificações da Secretaria de Previdência Complementar, referente aos Autos de Infração nº 71/07-25, 72/07-98 e 73/07-51, que originou os processos administrativos nº 44000.002566/2007-26, nº 44000.002567/2007-71 e nº 44000.002568/2007-15;
2) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25: A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1998." Multa pecuniária: R$ 6.500,00;
3) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98: A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1999." Multa pecuniária: R$ 6.500,00.;
4) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51: A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 2000." Multa pecuniária: R$ 6.500,00;
5) que em Julho de 2007 foi contratado um Escritório Jurídico com experiência em previdência para subsidiar as respostas da Faceal;
6) que no dia 23/07/2007 foram enviadas as respostas referente aos Autos de Infração citados, a Secretaria de Previdência Complementar.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR o recebimento dos Ofícios nº 217, 218 e 219/SPC/GAB/AG da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que julga IMPROCEDENTE as defesas dos autos referenciados
Maceió, 25 de janeiro de 2010.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
Considerando:
1) as Decisões- Notificações da Secretaria de Previdência Complementar, referente aos Autos de Infração nº 71/07-25, 72/07-98 e 73/07-51, que originou os processos administrativos nº 44000.002566/2007-26, nº 44000.002567/2007-71 e nº 44000.002568/2007-15;
2) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25: A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1998." Multa pecuniária: R$ 6.500,00;
3) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98: A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1999." Multa pecuniária: R$ 6.500,00.;
4) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51: A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 2000." Multa pecuniária: R$ 6.500,00;
5) que em Julho de 2007 foi contratado um Escritório Jurídico com experiência em previdência para subsidiar as respostas da Faceal;
6) que no dia 23/07/2007 foram enviadas as respostas referente aos Autos de Infração citados, a Secretaria de Previdência Complementar.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR o recebimento dos Ofícios nº 217, 218 e 219/SPC/GAB/AG da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que julga IMPROCEDENTE as defesas dos autos referenciados
Maceió, 25 de janeiro de 2010.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente