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Síntese PR 9756

by Pre_Paula last modified 25/01/2010 17:26

Envio da CE PR 9704 ao Escritório de Atuária

 
Justificativa
 
Considerando:
 
1) a recomendação constante da ANÁLISE TÉCNICA nº 073/2009/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, referente ao Plano de Benefício Definido no controle do acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD), com o objetivo de observar se o Menor Valor Teto do Cálculo do Benefício Complementar se afasta de forma significativa (em percentual superior a 25%) do teto Máximo do Salário de Benefício da Previdência Social, instituindo análise formal das causas do afastamento.
 
 
Proposta de Registro ou Deliberação
 
REGISTRAR o envio da CE PR 9704, ao Dr. Roberto Montello, solicitando se possível, estabelecer o controle no acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD).
 
Maceió, 25 de janeiro de 2010.
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente


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