Síntese PR 9756
by
Pre_Paula
—
last modified
25/01/2010 17:26
Envio da CE PR 9704 ao Escritório de Atuária
Justificativa
Considerando:
1) a recomendação constante da ANÁLISE TÉCNICA nº 073/2009/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, referente ao Plano de Benefício Definido no controle do acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD), com o objetivo de observar se o Menor Valor Teto do Cálculo do Benefício Complementar se afasta de forma significativa (em percentual superior a 25%) do teto Máximo do Salário de Benefício da Previdência Social, instituindo análise formal das causas do afastamento.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR o envio da CE PR 9704, ao Dr. Roberto Montello, solicitando se possível, estabelecer o controle no acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD).
Maceió, 25 de janeiro de 2010.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
Considerando:
1) a recomendação constante da ANÁLISE TÉCNICA nº 073/2009/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, referente ao Plano de Benefício Definido no controle do acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD), com o objetivo de observar se o Menor Valor Teto do Cálculo do Benefício Complementar se afasta de forma significativa (em percentual superior a 25%) do teto Máximo do Salário de Benefício da Previdência Social, instituindo análise formal das causas do afastamento.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR o envio da CE PR 9704, ao Dr. Roberto Montello, solicitando se possível, estabelecer o controle no acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD).
Maceió, 25 de janeiro de 2010.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente