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Síntese PR 8928

by Pre_Paula last modified 18/09/2009 16:09

Contratação de Auditoria Independente para fins de Demonstrações Contábeis

Justificativa
 
Considerando:
 
1) que a Faceal deve providenciar as suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2009;
 
2)
que é de competência do Conselho Deliberativo deliberar pela contratação de Auditoria Independente, conforme Capítulo II, Artigo 22, item VI, do Estatuto da Faceal;
 
3) que encaminhamos as propostas recebidas das empresas BDO Trevisan Auditores Independentes - R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais); AUDICONT Auditores e Consultores - R$ 21.000,00 (vinte e um mil); PHF Auditores Independentes - R$ 18.120,00 (dezoito mil, cento e vinte reais);HLB Audilink Auditores e Consultores - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 
 
 
Proposta de Registro ou Deliberação
 
REGISTRAR
o envio da CE PR 8888 ao Conselho Deliberativo, para análise e deliberação do assunto em pauta.
 
 
Maceió, 14 de agosto de 2009.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
 


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