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Síntese DS 8925

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 18/09/2009 16:09

Contribuição do Participante Assistido para Despesas Administrativas – Plano CD

Justificativa

Considerando:

1) que o plano de custeio vigente do Plano CD não prevê contribuição do assistido, prevista na alínea “e” do inciso I do caput do art. 31 do regulamento do referido plano;

2) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2348/2009, de 17 de agosto de 2009.


Proposta de registro ou deliberação

DELIBERAR por acatar a sugestão do atuário José Roberto Montello em definir a contribuição do participante assistido do Plano CD em 1% (um por cento) do valor da renda de pagamento continuado recebida e encaminhar ao Conselho Deliberativo para apreciação.

Maceió, 14 de setembro de 2009

 

 

Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade



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