Síntese DS 8925
Contribuição do Participante Assistido para Despesas Administrativas – Plano CD
Justificativa
Considerando:
1) que o plano de custeio vigente do Plano CD não prevê contribuição do assistido, prevista na alínea “e” do inciso I do caput do art. 31 do regulamento do referido plano;
2) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2348/2009, de 17 de agosto de 2009.
Proposta de registro ou deliberação
DELIBERAR por acatar a sugestão do atuário José Roberto Montello em definir a contribuição do participante assistido do Plano CD em 1% (um por cento) do valor da renda de pagamento continuado recebida e encaminhar ao Conselho Deliberativo para apreciação.
Maceió, 14 de setembro de 2009
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade