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Síntese DS 8924

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 18/09/2009 16:09

Contribuição do Participante em Benefício Proporcional Diferido-BPD para Despesas Administrativas – Plano CD

Justificativa

 Considerando:

1) que o regulamento do Plano CD não define o cálculo da contribuição do participante em BPD para despesas administrativas prevista no parágrafo 1º do art. 48;

2) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2347/2009, de 17 de agosto de 2009.

 

Proposta de registro ou deliberação

 DELIBERAR por acatar a sugestão do atuário José Roberto Montello em definir a contribuição do participante em BPD do Plano CD em 0,084% do seu saldo de conta individual e encaminhar ao Conselho Deliberativo para apreciação.

 Maceió, 14 de setembro de 2009

 

 

Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade


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