Síntese DS 8924
Contribuição do Participante em Benefício Proporcional Diferido-BPD para Despesas Administrativas – Plano CD
Justificativa
Considerando:
1) que o regulamento do Plano CD não define o cálculo da contribuição do participante em BPD para despesas administrativas prevista no parágrafo 1º do art. 48;
2) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2347/2009, de 17 de agosto de 2009.
Proposta de registro ou deliberação
DELIBERAR por acatar a sugestão do atuário José Roberto Montello em definir a contribuição do participante em BPD do Plano CD em 0,084% do seu saldo de conta individual e encaminhar ao Conselho Deliberativo para apreciação.
Maceió, 14 de setembro de 2009
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade