Síntese PR 9114
by
Pre_Paula
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last modified
27/10/2009 10:23
Reclassificação da Despesa de Depreciação do Plano Assistencial
Justificativa
Considerando:
1) o recebimento da CI CAF 9028, da Contadora Sueli Silva, datada de 05 de outubro de 2009, onde informa problemas na regularização do envio dos balancetes da Faceal à Secretaria de Previdência Complementar-SPC e se posiciona sobre a forma de correção das inconsistências;
2) que os problemas aconteceram na segregação dos ativos, pois o imobilizado foi lançado nos Planos BD e CD e os valores mensais de depreciação/amortização a as novas aquisições estavam sendo lançadas no Plano de Operações Comuns;
3) que a regularização dessas inconsistências passou por uma reclassificação das despesas de depreciação/amortização do exercicio de 2008, que foram lançadas nos Planos BD e CD e retiradas do Plano de Operações Comuns, conforme posicionamento da contadora Sueli que entende que o Plano Assistencial não deve receber despesa de depreciação pois não possui patrimônio;
4) que isso, a partir de janeiro/2009, vai de encontro a orientação da Resolução 7468 do Conselho Deliberativo que determina ratear 5% dessas despesas para o Plano Assistencial;
5) os quatro e-mails de 25 e 29/09/2009 trocados entre a Sra. Sueli e esta PR.
Proposta de Deliberação ou Registro
DELIBERAR
Por solicitar ao Conselho Deliberativo, fundamentado nos considerandos acima e no posicionamento da Sra. Sueli Silva:
a) ratificar a decisão do Diretor Presidente na reclassificação das contas de depreciação/amortização do ano de 2009;
b) alterar as alíquotas de rateio da Resolução 7468, itens Depreciação e Amortização e Amotizações, fazendo constar na Depreciação de Veículos, na Depreciação de Móveis e Utensílios até 1999, na Depreciação de Móveis e Utensílios após 20 anos, na Depreciação de Máquinas e Equipamentos até 1999, na Depreciação de Máquinas e Equipamentos após 20 anos, na Depreciação de Edificações para uso próprio, na Depreciação de Equipamentos de Informática e na Depreciação de Sotware, os valores de 50% para o Programa Previdencial e 50% para o Programa de Investimento.
Maceió, 14 de outubro de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente