Síntese PR 9311
by
Pre_Paula
—
last modified
25/11/2009 16:01
Odontólogas
Justificativa
Considerando:
1) que depois de um longo trabalho
jurídico (Processos nºs 00174.2006.006.19.00.0-28 e
000373.2008.006.19.00.0-25), a Fundação conseguiu demitir duas das
três odontólogas que estiveram contratadas pela Faceal para atendimento
a pleitos da Patrocinadora;
2) que foram demitidas no dia 10/09/2009 as senhoras Josiene Fernandes de Gouveia Lins e Tânia Maria Cavalcanti Braga Quirino. Resta ainda em atividade na Faceal, cumprindo decisão Judicial, a Sra. Ana Liége de Melo Carvalho.
2) que foram demitidas no dia 10/09/2009 as senhoras Josiene Fernandes de Gouveia Lins e Tânia Maria Cavalcanti Braga Quirino. Resta ainda em atividade na Faceal, cumprindo decisão Judicial, a Sra. Ana Liége de Melo Carvalho.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR o envio da CE PR 9212 ao Presidente da Ceal, informando que as despesas advindas do processo demissional das odontólogas estarão sendo encaminhadas a Ceal para ressarcimento a Faceal.
Maceió, 18 de novembro de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente