Síntese DAF 9324
by
Pre_Paula
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last modified
25/11/2009 16:01
Criação de Norma para resgate - Plano CD
Justificativa
Considerando:
1) O que diz o Regulamento do Plano CD, Capítulo X, Seção IV, Parágrafo 3º:
"O pagamento do "Resgate" será feito na forma de pagamento único ou, por opção exclusiva do participante, através de até 12 (doze) prestações mensais, sucessivas e iguais, reajustadas mensalmente pelo índice de rentabilidade previsto no Artigo 35".
2) que o resgate pode ser solicitado pelo participante em qualquer dia do mês;
3) que os saldos de conta dos participantes, relativamente ao mês anterior, são atualizados somente na segunda quinzena do mês;
4) a falta de normatização para a data e forma de pagamento do resgate;
Proposta de Registro ou Deliberação
DELIBERAR: por solicitar ao Conselho Deliberativo que normatize as datas e, forma de pagamento do resgate. Decisão: Aprovado por unanimidade o seguinte teor a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo: "a) Que o resgate solicitado pelo participante seja pago no mês do pedido após o fechamento da cota do mês; b) que o participante que optar por certa quantidade de parcelas possa fazer reopção a cada ano, querendo, de uma só vez por cada ano."
Maceió, 19 de novembro de 2009.
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro