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Síntese DAF 9307

by Pre_Paula last modified 25/11/2009 16:01

Controle de ponto de pessoal

 
Justificativa
 
Considerando:
 
1) o recebimento da CI CAF 9166, de 26/10/2009;
 
2) que a Norma de Ponto para controle de entrada e saída dos funcionários desta Faceal tem a funcionalidade de bloquear o relógio após o horário de tolerância;
 
3) que os funcionários quando não conseguem bater o ponto dentro do horário de tolerância, solicita abono de ponto alegando que chegaram alguns minutos atrasados;
 
4) que fica difícil para os coordenadores comprovarem o horário que os funcionários realmente chegaram.
 
 
 
Proposta de Registro ou Deliberação
 
DELIBERAR que o relógio de ponto fique liberado para registro das 07h45m até as 18h00.
 
Maceió, 18 de novembro de 2009. 
 
 
 
 
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro



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