Síntese DAF 9291
by
Pre_Paula
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last modified
25/11/2009 16:01
Alteração das Normas de Empréstimo
Justificativa
Considerando:
1) que a Reserva de Poupança Disponível é a Reserva de Poupança Individual mais o percentual advindo do patrocinador mensalmente;
2) que no caso dos novos participantes acelera o aumento de margem consignável;
3) que já pagamos seguro, taxa de administração, juros, correção monetária, é um excesso!
Proposta de Registro ou Deliberação
DELIBERAR:
a) pela alteração das Normas de Empréstimo vigentes, 7132/2009 - Plano BD e 7133/2009 - Plano CD, dos seguintes itens:
LIMITES - Item 2.2.1 - O valor do empréstimo para o participante ativo estará limitado a sua reserva de poupança disponível, condicionado a uma prestação mensal máxima de 30% (trinta por cento) do Salário de Contribuição do Participante Ativo, observado o disposto no item 5.5.1.
ENCARGOS - Item 5.2 - Redução de 0,2% a.a. para 0,08% a.m., para cobrir os custos operacionais e administrativos dessa carteira de investimento.
ENCARGOS - Item 5.4 - Fundo de Risco (EXTINGUIR).
b) por encaminhar a proposta das alterações das Normas de Empréstimo vigentes, 7132/2009 - Plano BD e 7133/2009 - Plano CD ao Conselho Deliberativo.
Maceió, 18 de novembro de 2009.
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro