Síntese DAF 9279
by
Pre_Paula
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last modified
25/11/2009 16:01
Cancelamento de Contribuição Associativa
Justificativa
Considerando:
a) o recebimento de correspondência da ABRAPP-Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, datada de 15 de outubro de 2009, que informa o valor da contribuição associativa para a ABRAPP que vigorará para o próximo exercício, R$ 607,26, mensal;
b) que a ABRAPP oferece uma agenda anual de cursos, seminários, congressos de grande importância, e os empregados e dirigentes desta Faceal tem um desconto no valor das inscrições;
c) que foi avaliado e, no momento não estamos fazendo uso das associadas SINDAPP e ICSS.
Proposta de Deliberação ou Registro
DELIBERAR pelo cancelamento das contribuições associativas para o SINDAPP e ICSS, continuar pagamento somente a contribuição da ABRAPP.
Maceió, 17 de novembro de 2009.
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro