Síntese PR 7873
Reunião Jurídica sobre OFNDs e Instrução SPC 28
Justificativa
Considerando:
a) que a Faceal não pode mais estar desatenta às grandes causas jurídicas das quais ela é signatária, que normalmente são conduzidas por grandes escritórios jurídicos nacionais contratados pela ABRAPP, como a ação judicial relativa à aplicação de índice de correção das OFNDs;
b) que a Faceal tem necessidade de entender, juridicamente, como irá funcionar a Instrução SPC 28, que orienta a apuração dos resultados, destinação e utilização dos superávits;
Proposta de Deliberação ou Registro
REGISTRAR
que a Faceal enviou a Sra. Maryland Santos para representá-la nos dois eventos que serão realizados no Rio de Janeiro, no dia 10/03/2009. Um, pela manhã, sobre a ação judicial relativa à aplicação de índice de correção das OFNDs e outro, pela tarde, sobre a Instrução SPC 28.
Maceió, 09 de março de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente