Síntese PR 7872
Relatório de Fiscalização da SPC
Justificativa
Considerando:
a) as constantes ligações telefônicas do Escritório de Supervisão de Pernambuco cobrando uma posição da Faceal sobre os dois pontos do Relatório de Fiscalização da SPC 006/2007/ESPE ainda pendentes, a saber: 3.15 - Empregados da CEAL, não participantes da Faceal, sendo atendidos pela UNIMED através de um Contrato administrado pela Fundação; 3-5 - Inconformidades no Contrato de Reconhecimento e Assunção de Dívida e outras Avenças, celebrado entre a Faceal e o seu patrocinador Ceal;
b) que no dia 04/03/3009, o próprio chefe do Escritório falou com o PR da Faceal cobrando uma posição sobre as pendências e que, ao longo da conversa, foi levantada a hipótese de eles concederem um novo prazo a Faceal, caso seja solicitado;
Proposta de Deliberação ou Registro
REGISTRAR
que a PR encaminhou no último dia 05/03/2009, duas correspondências (CE PR 7851 e CE PR 7854) ao Escritorio de Supervisão de Pernambuco, da Secretaria de Previdencia Complementar, solicitando um novo prazo para cumprimento das pendências junto a SPC.
Maceió, 09 de março de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente