Síntese PR 7869
Tábua de Entrada em Invalidez
Justificativa
Considerando:
a) o recebimento da correspondência JM/2468/2008, de 17/12/2008, da Jessé Montello, que trata sobre a proposta de a Faceal continuar adotando a Tábua de Entrada em Invalidez Light-Média para o Plano BD;
b) que naquela mesma correspondência o Dr. Montello informa que a Faceal pode adotar tanto a Tábua Light-Média como a Light-Forte, esta última uma premissa mais conservadora;
c) que na análise posterior sobre a utilização da Tábua Light-Forte foi verificado que ela aumenta as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder (ativos) em 2,68% (dois inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) e provoca uma redução de somente 0,3% (três décimos por cento) no Superavit;
d) ser uma prerrogativa do Conselho Deliberativo a definição pela adoção dessa Tábua de Entrada em Invalidez na administração do Plano BD,
Proposta de Deliberação ou Registro
DELIBERAR
1) que a Diretoria Executiva referende e aconselhe a adoção da Tábua de Entrada em Invalidez Light-Forte na administração do Plano BD;
2) por encaminhar a sugestão para aprovação do Conselho Deliberativo conforme ofícios e análises citadas acima.
Maceió, 05 de março de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente