Síntese DAF 7890
Relatório de Fiscalização da SPC – Inconsistências no Contrato de Dívida da CEAL para com a FACEAL
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Que no dia 03 de março de 2009, o DAF reuniu-se com o Sr. Ariovaldo Stelle, Representante Institucional do Presidente da CEAL, para tratar das inconsistências apuradas pela Fiscalização da SPC, em relação ao Contrato nº 317/2005 – que trata da Dívida da CEAL para com a FACEAL, que até então não foram solucionadas. Na oportunidade foi entregue a CE DAF 7831, contendo as pendências apontadas, a saber: cálculo das prestações em desacordo com o parecer do atuário; aplicação INPC com uma defasagem de dois meses ao vencimento da parcela, contrariando o parecer atuarial que orientou a aplicação do INPC com um mês de defasagem para correção das prestações e do saldo devedor; multa por inadimplemento das obrigações em desacordo com o previsto no art. 47 do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciário nº 002; garantia contratual resumida à vinculação da receita da patrocinadora depositada na conta corrente do banco interveniente, sem comprovação por parte da patrocinadora da inexistência ou indisponibilidade das garantias previstas no art. 2º da Resolução CGPC 17/96; e, ausência de manifestação da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas estatais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos do art. 9º da Resolução CGPC 17/96.
Maceió, 09 de março de 2009.