Síntese DAF 7889
Redução de Taxas de Administração dos Fundos de Investimento
Justificativa
Considerando:
a) a taxa de administração de 0,06% (seis centésimos por cento) , praticada desde o início da gestão do FIC Alagoas, quando o patrimônio era de aproximadamente R$ 33 (trinta e três) milhões;
b) a taxa de administração de 0,027% (vinte e sete milésimos por cento) , praticada desde o início da gestão do FI Ponta Verde, quando o patrimônio era de cerca de R$ 11 (onze)milhões;
c) que atualmente o patrimônio do FIC Alagoas cerca de R$ 208 (duzentos e oito) milhões e do FI Ponta verde de R$ 70 (setenta) milhões;
d) que a Diretoria Administrativa Financeira solicitou ao Banco Fator a redução das taxas de administração praticadas desde o início da gestão dos recursos da FACEAL;
e) que a Fundação precisa buscar a maior racionalidade possível, sem perder a qualidade, principalmente agora com o Plano CD, onde todos os custos incidem sobre a cota do participante.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR
Que após a negociação realizada pelo DAF para a redução da Taxa de Administração dos Fundos, o Banco Fator concordou em reduzir a taxa do FIC Alagoas de 0,06% (seis centésimos por cento) para 0,04% (quatro centésimos por cento), que corresponde a -33,14% (trinta e três inteiros e quatorze centésimos por cento negativo), suscitando uma economia de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). Com relação ao FI Ponta Verde, a redução foi de 0,27% (vinte e sete centésimos por cento) para 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento), o que correspondendo a -11,12% (onze inteiros e doze centésimos por cento negativo) de redução, suscitando uma economia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Maceió, 09 de março de 2009.