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Síntese DAF 7886

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 18/03/2009 16:14

Débito Indevido GFIP – R$ 58.607,54

Justificativa

Considerando:

a) a CE PR 7533, de 20 de janeiro de 2009, cujo anexo é cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade.

 

Proposta de Registro ou Deliberação

REGISTRAR

a) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº 00451088/2008 da Receita Federal;

b) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008;

c) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação;

d) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal.

 

Maceió, 09 de março de 2009.

 

 

João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro

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