Síntese DAF 7886
Débito Indevido GFIP – R$ 58.607,54
Justificativa
Considerando:
a) a CE PR 7533, de 20 de janeiro de 2009, cujo anexo é cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR
a) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº 00451088/2008 da Receita Federal;
b) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008;
c) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação;
d) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal.
Maceió, 09 de março de 2009.