Síntese DS 8260
Requerimento de ex-participantes do BD1.
Justificativa
Considerando:
a) As três correspondências recebidas dos ex-participantes do Plano BD1 em 18/02/09, 03/04/09 e 06/05/09.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR as providências relativas a documentação solicitada nas referidas correspondências:
- Em relação à correspondência datada de 18/02/2009:
1. “cópias das portarias da Secretaria de Previdência Complementar que autorizou a aplicação dos Planos de Benefícios BD-1 e BD-2 dessa Fundação, como também os seus respectivos números no CNPB – Cadastro Nacional de Planos de Benefícios”.
A autorização para aplicação do Plano BD 1 não era exigida pela legislação da época. A Portaria nº. 1.450 de 29 de março de 1979 aprovou o Estatuto da Faceal e ao mesmo tempo autorizou o funcionamento da Entidade e a aplicação do Plano BD 1. O Ofício SPC nº. 472, de 02/08/1996, que aprovou o Plano BD 2, não foi encontrado no CDI da Faceal. O CNPB do Plano BD 2 é o de número 19.960.022-11.
2. “cópias dos demonstrativos financeiros do Plano de Benefícios BD-1 referentes aos anos de 1996 à 2008”.
Os demonstrativos financeiros do período são os consolidados do Plano BD, inexistindo os demonstrativos somente do Plano BD 1.
- Em relação à correspondência datada de 03/04/2009:
1. “Cópia do último DRAA do Plano BD-1”.
Providenciado.
2. “Cópia do DRAA do Plano BD-2 do ano 2008”.
Providenciado.
3. “Cópia do DRAA do Plano CD do ano 2008”.
Providenciado.
4. “Cópia do Termo de não adesão ao Plano BD-2 e opção pela nossa manutenção no Plano BD-1 assinados por nós em 1996”.
Providenciado.
5. “Cópia do e-mail sobre a proposta do atuário Jesse Montello enviado a FACEAL e lido no auditório da CEAL pelo também atuário, Sr. Sérgio Aureliano que versa sobre uma proposta atuarialmente viável para resolver a questão”.
Providenciado.
6. “Cópia na íntegra, da CE enviada pela FACEAL ao escritório jurídico pedindo parecer sobre esse e-mail”.
Providenciado.
7. “Cópia na íntegra, do parecer jurídico sobre o citado e-mail”.
Providenciado.
8. “Que a FACEAL nos responda por meio papel, quantos Planos em operação existia(am) na FACEAL até a implantação do Plano CD”.
Discutir as considerações do coordenador de seguridade enviadas através de e-mail em 08/05/2009 e transcritas abaixo:
"Certamente esta resposta deve ir no corpo da correspondência e, na minha opinião, ela dever esclarecer que à época da implantação do Plano CD existia um plano, o BD 2, mas nele constava um grupo de participantes que permanecia vinculado às regras do Plano BD 1, considerando:
8.1. Os requerimentos destes participantes à época do início de vigência do Plano BD 2 para permanecerem vinculados às regras do Plano BD 1, amparados pelo item 55 do regulamento do Plano BD 2;
8.2. Que os requerimentos dos participantes foram homologados pelo interventor do Ministério da Previdência Social, cujas ações eram tomadas em nome da própria autoridade governamental competente, conforme artigo 56 da Lei nº 6.435/77 (norma vigente à época):
“Art. 56. A intervenção será decretada "ex offício", ou por solicitação dos administradores da própria entidade, mediante portaria do Ministro de Estado da área a que estiver vinculada, o qual nomeará interventor com plenos poderes de administração e gestão.” (grifo meu);
8.3. A correspondência da consultoria Jessé Montello JM/2191/96, de 26/09/1996, que esclarece questionamentos acerca do regulamento do Plano BD 2 (cópia anexa)."
Maceió, 19 de maio de 2009.