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Síntese DS 8258

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 26/05/2009 17:01

Aplicação do reajuste retroativo da UNIMED aos colaboradores da Faceal e seus agregados e suplementados, referente aos meses Janeiro a Abril/2009.

Justificativa

Considerando:

1) A ata da reunião realizada no dia 12/05/2009 entre as diretorias da Ceal, Faceal e Unimed, na qual ficou decidida a aplicação imediata do percentual provisório de 9,81% sobre os preços do plano de saúde, retroativo a janeiro/2009;

2) A CI CS 8251, de 15/05/2009, alertando da necessidade de uma decisão breve a respeito da forma de cobrança do reajuste retroativo, uma vez que a data-limite para envio das informações bancárias relativo à folha de colaboradores da Faceal e suplementados do mês de maio/2009 é dia 25/05/2009.

 

Proposta de Registro ou Deliberação

REGISTRAR que a cobrança do reajuste retroativo do plano de saúde Unimed se dará da seguinte forma: no mês de maio/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a janeiro/2009, no mês de junho/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a fevereiro/2009, no mês de julho/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a março/2009 e no mês de agosto/2009 será cobrada a diferença de 9,81 (provisória) relativa a abril/2009.

 

Maceió, 18 de maio de 2009.

 

 
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade

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