Síntese DS 8258
Aplicação do reajuste retroativo da UNIMED aos colaboradores da Faceal e seus agregados e suplementados, referente aos meses Janeiro a Abril/2009.
Justificativa
Considerando:
1) A ata da reunião realizada no dia 12/05/2009 entre as diretorias da Ceal, Faceal e Unimed, na qual ficou decidida a aplicação imediata do percentual provisório de 9,81% sobre os preços do plano de saúde, retroativo a janeiro/2009;
2) A CI CS 8251, de 15/05/2009, alertando da necessidade de uma decisão breve a respeito da forma de cobrança do reajuste retroativo, uma vez que a data-limite para envio das informações bancárias relativo à folha de colaboradores da Faceal e suplementados do mês de maio/2009 é dia 25/05/2009.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR que a cobrança do reajuste retroativo do plano de saúde Unimed se dará da seguinte forma: no mês de maio/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a janeiro/2009, no mês de junho/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a fevereiro/2009, no mês de julho/2009 será cobrada a diferença de 9,81% (provisória) relativa a março/2009 e no mês de agosto/2009 será cobrada a diferença de 9,81 (provisória) relativa a abril/2009.
Maceió, 18 de maio de 2009.