Síntese DAF 8300
Contrato Correios
Justificativa:
Considerando
a) que o Contrato nº 4742/2007 tem por objeto é a prestação de serviço de coleta, transporte e entrega domiciliar de objetos relativos ao Serviço Especial de Entrega de Documentos em âmbito local/metropolitano, e de correspondência destinadas ao território nacional e ao exterior, com peso unitário até 500 gramas, cujo valor mínimo pago mensalmente é R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais);
b) que o Contrato nº 4743/2007, tem por objeto é prestação de serviço de recebimento, tratamento e distribuição, em domicílio, em âmbito nacional, de objetos relativos ao serviço de impresso especial, cujo valor mínimo pago mensalmente é R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais);
c) que a proposta apresentada pelos Correios para a prestação dos serviços de carta, sedex e aquisição de produtos, o valor mínimo mensal é R$ 100,00 (cem reais) e, no caso de impresso especial, a cota mínima por postagem é R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais);
d) que no Contrato ora existente a cota mínima do impresso especial (jornais, relatórios, etc) é paga independentemente de remessa ou não;
e) que os valores apresentados com a nova contratação, representam, com relação ao Contrato Nº 4742/2007, a redução é de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensais, perfazendo uma redução total por ano de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais). E, com relação ao Contrato Nº 4743/2007, considerando que suporta especificamente a remessa dos Jornais da Fundação e que tal fato ocorre seis vezes por ano, pode-se afirmar que teremos uma redução anual de R$ 2.664,00 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
Proposta de Registrou ou Deliberação:
DELIBERAR por aprovar a contratação dos CORREIOS, para a prestação dos serviços de carta, sedex e aquisição de produtos, com o valor mínimo mensal de R$ 100,00 (cem reais) e, no caso de impresso especial, com cota mínima por postagem de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais).
Aprovado por unanimidade.
Maceió, 20 de maio de 2009