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Síntese PR 8472

by Pre_Paula last modified 07/07/2009 14:36

Ofício nº 1.559/2009/SPC/DEMOC/CGAC

 
Justificativa
 
 
Considerações: 
 
1) o recebimento do Ofício nº 1.559/2009/SPC/DEMOC/CGAC, datado de 18 de junho de 2009;
 
2) que o Ofício nº 1.559/2009/SPC/DEMOC/CGAC, faz referência a CE PR 7992, datada de 30 de março, que solicita prorrogação de prazo para entrega das Demonstrações Contábeis e Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA do exercício de 2008;
 
3) que o prazo para envio das demonstrações contábeis anuais e DRAA está estabelecido na Resolução CGPC nº 05 de 30/01/2002 e alterações, e na Portaria SPC nº 686, de 29/02/2000 e alterações, respectivamente, não havendo previsão legal para concessão de prorrogação dos mesmos;
 
4) que o prazo para envio das demonstrações contábeis anuais e DRAA era em 30/04/2009;
 
5) que enviamos as demonstrações contábeis anuais e DRAA desta Faceal em 04/05/2009, e no dia 07 de maio de 2009, a Secretaria de Previdência Complementar - SPC, deu entrada em seu protocolo.
   
 
Proposta de Registro ou Deliberação
 
REGISTRAR que foi negada a prorrogação do prazo para envio das Demonstrações Contábeis e DRAA - 2008,  e que o descumprimento de prazos estabelecidos na legislação em vigor está sujeito às sanções previstas no Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003.
 
Art. 82.  "Deixar de prestar à Secretaria de Previdência Complementar informações contábeis, atuariais, financeiras, de investimentos ou outras previstas na regulamentação, relativamente ao plano de benefícios e à própria entidade fechada de previdência complementar, no prazo e na forma determinados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar". "Penalidade:  multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo ser cumulada com suspensão de até sessenta dias".
 
Maceió, 26 de junho de 2009.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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