Síntese PR 8432
by
Pre_Paula
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last modified
07/07/2009 14:36
Programa de Desligamento Incentivado (PDI)
Justificativa
Considerando:
1) que a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) dos funcionários da Ceal iniciou no dia 15/06/2009;
2) que poderão aderir ao Programa os empregados com tempo de empresa igual ou superior a 20 (vinte) anos, ou quem venha completar 20 (vinte) anos durante a vigência do Programa;
3) que a Faceal deverá ser procurada por participantes que se desligarem o que demandará a necessidade de se montar uma equipe e um espaço físico apropriado para receber esses interessados;
Proposta de Registro ou Deliberação
DELIBERAR por solicitar a Superintendência de Recursos Humanos da Ceal que informe a Faceal, assim que for possível, as adesões ao PDI com as datas em que os interessados serão desligados da Patrocinadora.
Maceió, 19 de junho de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente