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Síntese PR 8404

by Pre_Paula last modified 07/07/2009 14:36

Encontro de Contas entre CEAL e FACEAL

 
Justificativa
 
 
Considerando:
 
1) o recebimento da CE-067/DF/2009, em 05/06/2009, referente a Encontro de Contas entre a Ceal e a Faceal;
  
2) que a Faceal encaminha mensalmente no "Encontro de Contas", junto com a folha de pessoal (diretores da Patrocinadora cedidos a Faceal), a solicitação de ressarcimento dos salários das odontólogas que foram contratadas para atendimento a um Convênio que existia com a Ceal;
 
3) que a extinção do Convênio com a Ceal, por ordem da Controladoria Geral da União (CGU), obrigou a Fundação a demitir as profissionais e, posteriormente, reincorporá-las por Ordem Judicial aos quadros da Faceal;
 
4) que a Faceal, que por força de Lei Complementar nº 109/2001, art. 32, é impedida de prover pagamentos dessa natureza, precisa manter a cobrança do ressarcimento à Ceal até que seja solucionada essa pendência Jurídica;
 
5) que a Ceal está notificando a Faceal para o pagamento do débito no valor de R$ 352.124,31 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), correspondente a não aceitação do repasse desses pagamentos desde a Ordem Judicial de reincorporação das mesmas ao quadro da Faceal;
 
6) a ameaça da Patrocinadora (Ceal) de, a partir da Fatura de Junho de 2009, caso não seja quitado o valor integral da fatura do pessoal cedido, compensar o quantum devido da contribuição da Patrocinadora à Faceal, o que é uma medida absolutament ilegal.
 
 
 
Proposta de Deliberação ou Registro
 
DELIBERAR
 
a) pelo envio de cópia da CE-067/DF/2009 aos diretores e apoio jurídico para conhecimento;
 
b) por buscar fundamentação jurídica preventiva que impeça a Patrocinadora de tomar as medidas citadas de compensação do valor em pauta, junto a parcela de contribuição devida pela Ceal mensalmente à Faceal;
  
c) buscar o agendamento de uma reunião com a Ceal, junto ao emissor da CE-067/DF/2009, buscando o entendimento da situação e os riscos jurídicos envolvidos na decisão a ser tomada.
   
Maceió, 16 de junho de 2009.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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