Síntese DS 8445
Procedimento para Falta de Recadastramento
Justificativa
Considerando:
1) que desde janeiro/2009 a atualização cadastral do Sr. José Alexandre de Souza L. Cavalcante, irmão e curador do pensionista Sérgio de Souza Leão Cavalcante, está pendente;
2) que desde então a área de seguridade da Faceal já tentou diversas formas de contato com o sr. José Alexandre de Souza L. Cavalcante e apesar de ter conseguido falar com ele ao telefone e ele ter se comprometido a comparecer à Faceal, até o presente momento isso não aconteceu;
3) que é necessário o recadastramento periódico de todos os assistidos e representantes a fim de comprovar a situação que os torna elegíveis ao recebimento do benefício;
4) que a Assessoria Jurídica da Faceal foi consultada e orientou para que nestes casos o valor correspondente ao benefício seja depositado em juízo até que se comprove a regular situação do beneficiário de pensão e seu curador.
Proposta de registro ou deliberação
DELIBERAR por autorizar o depósito em juízo da pensão em comento e de qualquer outro benefício que se enquadrar na mesma situação a partir de então, ficando a Assessoria Jurídica da Faceal designada para a viabilização do depósito.
Maceió, 23 de junho de 2009.