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Síntese DAF 8429

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 07/07/2009 14:36

ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda

Justificativa

Considerando:

a) que a Opção Serviços Gerais Ltda informou que não havia interesse da empresa na renovação do contrato com a FACEAL;

b) a necessidade da continuidade dos serviços gerais e de recepção;

c) as propostas de prestação de serviços dessa natureza recebidas das empresas: PESOL Serviços Ltda; GARRA Serviços; EMPRER Serviços; PROVIDER Soluções Tecnológicas Ltda e ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda;

d) a conclusão da análise das propostas: PESOL Serviços Ltda excluída por apresentar o menor preço e custo administrativo/operacional de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento); GARRA Serviços excluída pelo histórico de demandas judiciais com a Fundação; EMPRER Serviços excluída por apresentar elevado custo administrativo/operacional de 10% (dez por cento); PROVIDER Soluções Tecnológicas Ltda excluída pela proposta com maior preço e não apresentar planilha de custo administrativo/operacional; ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda apresentou custo administrativo/operacional de 3% (três por cento), valor dos serviços inferior ao que foi praticado no contrato com a Opção Serviços Gerais Ltda (quadro com valores anexo).

 

Proposta de Registro ou Deliberação

REGISTRAR:

A contratação da ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda, no valor de R$ 3.980,68 (três mil novecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), para a prestação de serviços de limpeza e recepção na FACEAL.

 

Maceió, 19 de junho de 2009.

 

 

João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro

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