Síntese DAF 8429
ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda
Justificativa
Considerando:
a) que a Opção Serviços Gerais Ltda informou que não havia interesse da empresa na renovação do contrato com a FACEAL;
b) a necessidade da continuidade dos serviços gerais e de recepção;
c) as propostas de prestação de serviços dessa natureza recebidas das empresas: PESOL Serviços Ltda; GARRA Serviços; EMPRER Serviços; PROVIDER Soluções Tecnológicas Ltda e ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda;
d) a conclusão da análise das propostas: PESOL Serviços Ltda excluída por apresentar o menor preço e custo administrativo/operacional de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento); GARRA Serviços excluída pelo histórico de demandas judiciais com a Fundação; EMPRER Serviços excluída por apresentar elevado custo administrativo/operacional de 10% (dez por cento); PROVIDER Soluções Tecnológicas Ltda excluída pela proposta com maior preço e não apresentar planilha de custo administrativo/operacional; ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda apresentou custo administrativo/operacional de 3% (três por cento), valor dos serviços inferior ao que foi praticado no contrato com a Opção Serviços Gerais Ltda (quadro com valores anexo).
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR:
A contratação da ARS – Consultoria e Serviços Gerais Ltda, no valor de R$ 3.980,68 (três mil novecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), para a prestação de serviços de limpeza e recepção na FACEAL.
Maceió, 19 de junho de 2009.