Síntese DAF 8426
Ata da 88ª (octogésima oitava) Reunião do Conselho Fiscal
Esclarecimento
A responsabilidade pelos contratos da Fundação, no sentido lato sensu é da Direção da Faceal, com preceitua o Estatuto, em seu art. 29, c, III. Porém com relação a responsabilidade direta, a Direção atual, em reunião do dia 16/04/2009, designou, por unanimidade, a colaboradora Maryland Santos da Silva.
Quanto às solicitações desse Colendo Conselho, no que tange ao relatório dos contratos, acredito já foi atendido na CE SEC 8207, conforme registro na Ata da 87ª (octogésima sétima) reunião desse Conselho Fiscal.
Contudo, se ainda resta alguma dúvida estarei à disposição.
Maceió, 19 de junho de 2009.
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro