Síntese DAF 8420
Débito Indevido GFIP – R$ 8.194,03
Justificativa:
Considerando
a) o recebimento da cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR:
a) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº 00451088/2008 da Receita Federal;
b) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008;
c) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação;
d) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal;
e) que pela terceira vez a FACEAL foi notificada erradamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Que essa notificação, através de Débito Confessado em GFIP – DCG foi no valor de R$ 6.881,22;
f) que no dia 01/04/2009, a FACEAL apresentou mais uma vez solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a notificação recebida;
g) que no dia 19/05/2009 foi recebido o Ofício Nº 02200800/0001793/2009 da Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas – PGFN/AL, comunicando a inclusão da Fundação no Cadastro Informativo de Créditos não quitados dos setor Público Federal – CADIN, em decorrência de Débito Confessado em GFIP, mês setembro/2008, no valor de R$ 8.194,03 (oito mil cento e noventa e quatro reais e três centavos) (documento anexo);
h) a inclusão da Fundação no CADIN foi decorrente do não processamento, pela Receita Federal do Brasil, da solicitação formulada em 01/04/2009;
i) que a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió já reconheceu o erro cometido, e emitiu Parecer Nº 126/2009/SACAT/DRF/MAC, favorável à Fundação. Tal Parecer foi submetido à apreciação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió, que por meio do Despacho Decisório GAB/DRF/MAC Nº 126/2009, reconheceu a nulidade do lançamento (documentos anexos).
Maceió, 18 de junho de 2009.