Síntese DAF 8418
Redução do custo do Cancelamento do Contrato Plano Pronto Linha Econômica Claro Empresas
Justificativa:
Considerando
a) a linha telefônica (9316-7055) cujo uso para serviço é realizado pelos colaboradores mediante solicitação de ligação à recepção da Fundação;
b) que os seguinte custos mensais: assinatura plano pronto R$ 35,00 (trinta e cinco reais), consumo mínimo R$ 300,00 (trezentos reais), gestor on line R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos);
c) que a Faceal também tem com a Claro Empresas contrato corporativo de prestação de serviço de telefonia móvel (plano sob medida) Nº 27410, relativo a 5 (cinco) linhas telefônicas, cujo uso é realizado pelos Diretores da Fundação, secretaria e motorista;
d) a possibilidade de migração da linha do plano econômico para o contrato corporativo, sem prejuízo na prestação do serviço e com o cancelamento dos custos mensais referentes ao consumo mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e a assinatura plano pronto no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
e) que a redução acima mencionada representa uma economia anual de R$ 4.020,00 (quatro mil e vinte reais).
REGISTRAR
A migração da linha do plano econômico para o contrato corporativo, sem prejuízo na prestação do serviço e com o cancelamento dos custos mensais referentes ao consumo mínimo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e a assinatura plano pronto no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Maceió, 18 de junho de 2009.