Síntese DS 7427
Cancelamento de Gratificação e Ajuda de Moradia ao Colaborador Manoel Robson Aguiar
Justificativa
Considerando:
a) que o Manual dos Órgãos de Apoio à Diretoria Executiva, aprovado pela Resolução 5308 do Conselho Deliberativo, não prevê coordenação de atuária;
b) o pagamento mensal no valor de R$ 208,37 (duzentos e oito reais e trinta e sete centavos) pagos a título de gratificação ao colaborador Manoel Robson Aguiar;
c) o auxilio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pago ao colaborador Manoel Robson Aguiar;
d) que nenhum instrumento normativo da Fundação, assim como o Acordo Coletivo de Trabalho prevê pagamento de auxílio moradia a colaboradores;
Proposta de registro ou deliberação
DELIBERAR
Por suspender imediatamente os pagamentos da gratificação no valor de R$ 208,37 (duzentos e oito reais e trinta e sete centavos) e auxílio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos ao colaborador Manoel Robson Aguiar.
Maceió, 07 de janeiro de 2009.