Síntese DAF 7436
Certificação Digital junto a Receita Federal
Justificativa
Considerando:
a) a correspondência assinada pelo Coordenador Administrativo Financeiro, Rogio José de Oliveira Lima e pela contadora Sueli Silva;
b) que a Receita Federal do Brasil adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na Internet;
c) que a FACEAL não possui certificação digital junto a Receita Federal do Brasil;
d) a obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (livro Razão e Diário);
e) que a certificação Digital é realizada por empresa habilitada pela Receita Federal, denominada Autoridade Certificadora Habilitada;
f) que o pacote para a emissão do certificado Digital, com validade para 03 (três) anos, é no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e engloba o pagamento da anuidade, a compra do cartão e leitora.
Proposta de regirtro ou deliberação:
DELIBERAR
Por aprovar a certificação digital da FACEAL junto a Receita Federal do Brasil.
Maceió, 07 de janeiro de 2009