Síntese DAF 7409
Renovação de Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Móvel
Justificativa
Considerando:
a) a CI CCI 7308 – com informações acerca do contrato firmado entre a empresa Claro e Fundação no que se refere a provimento de serviços de telefonia celular corporativa e consumo em 2007;
b) que a Fundação solicitou propostas para prestação de serviço de telefonia móvel as empresas CLARO, TIM e OI;
c) que a empresa OI, embora consultada não apresentou proposta à Fundação;
d) que dentre as propostas recebidas e analisadas conforme planilha da Coordenação de Controles Internos, a melhor foi da empresa CLARO, inclusive reduzindo os valores praticados atualmente de R$ 1.027,45 para R$ 944,50;
e) que a empresa CLARO apresentou o menor valor global da proposta em relação a empresa TIM;
f) que a proposta mantém o sistema Rollover, acumulando o consumo pago e não utilizado por 3 meses para ligações claro-claro.
Proposta registro ou deliberação:
DELIBERAR
Por renovar o contrato de prestação de serviço de telefonia móvel com a empresa CLARO.
Maceió, 06 de janeiro de 2009