Síntese DAF 7407
Segregação Contábil para os Planos de Benefícios CD e BD
Justificativa
Considerando:
a) após o DAF efetuar várias reuniões com os contadores Rogio Lima e Sueli Silva;
b) que os estudos adiantados pelo Diretor Administrativo Financeiro anterior, Sr. Edson Pereira da Silva, junto a ELETROS;
c) que estamos, por demais, em atraso com a contabilidade;
d) a CI CAF N º 7368, de 31/12/2008.
Proposta de registro ou deliberação:
DELIBERAR
Por propor ao Conselho Deliberativo:
1 – Carteiras de Investimentos
1.a) As carteiras dos Fundos de Investimentos dos segmentos de Renda Fixa, Renda Variável e o Contrato da Divida com a CEAL, terão segregação virtual. Cada Plano de Benefícios terá participação como cotista nesses Fundos, proporcional ao patrimônio da cada um desses Planos.
1.b) O segmento de Empréstimos e Financiamentos a participante terá segregação real. Os movimentos financeiros nesse segmento, terão impacto direto no patrimônio do Plano de Benefícios ao qual o participante está vinculado.
3 – Superávit.
Os recursos referentes ao superávit do Plano de Benefícios BD nº. 002 deverá permanecer integrado ao patrimônio desse Plano.
4 - Processos Judiciais
As contingências financeiras decorrentes de processos judiciais, em andamento, ajuizadas contra a FACEAL, deverão permanecer sendo contabilizadas no Plano de Benefícios BD n.º 002.
5 – Reserva a amortizar
O valor da dívida a ser paga pela CEAL, decorrente da reserva a amortizar consolidado no DRAA após concluído o processo de migração para o Plano de Contribuição Definida, deverá permanecer incorporado ao patrimônio do Plano de Benefícios BD n.º 002.
6 – Fundo Administrativo.
Os recursos financeiros referentes ao Fundo Administrativo ficarão alocados no Plano de Benefícios Previdenciários Nº 002 da FACEAL.
7 – Cota do Plano de Benefícios de Contribuição Definida.
O valor da cota referente aos recursos financeiros do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, será a razão entre os valores dos patrimônios do mês atual em relação ao mês anterior.
8 - Patrimônio Imobilizado
O Patrimônio Imobilizado terá segregação virtual e proporcional ao patrimônio da cada Plano de Benefícios.
Maceió, 06 de janeiro de 2009
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro