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Síntese PR 7392

by Oscar last modified 30/01/2009 10:58

FGTS de Diretor

Justificativa
 
Considerando:
 
a) que o recolhimento pela Faceal do FGTS de profissionais, no período em que estiverem diretores desta Fundação, foi devidamente respaldado em Parecer Juridico quanto a sua legalidade e obrigatoriedade de pagamento;
  
b) que esse Parecer dá cobertura ao recolhimento do FGTS de recente ex-diretora da área de Seguridade;
 
c) que a decisão desse recolhimento foi devidamente respaldada pelo Conselho Deliberativo da Faceal na reunião de 27/10/2008, conforme Ata 182ª, Deliberações, Item II;
  
Proposta de Registro ou Deliberação
  
PEDE INFORMAÇÕES sobre o andamento das providencias de recolhimento do FGTS da ex-diretora de Seguridade no período de 04/12/2004 a 03/12/2008.
 
Maceió, 05 de janeiro de 2009.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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