Síntese DAF 7599
Contrato de Prestação de Fiança entre a FACEAL e o Banco Fator
Justificativa
Considerando:
a) a NT CCI 7323, que registra a ausência de autorização do Conselho Deliberativo da Fundação para continuidade dos pagamentos trimestrais da carta de fiança referente ao Processo Trabalhista 00164-1999-003-19-00-6, e a necessidade de regularização junto ao Conselho Deliberativo;
b) que o Escritório Jurídico Rezende Rocha Advogados Associados, responsável por defender os interesses da FACEAL em reclamações trabalhistas, informou através de e-mail: “que é necessário a renovação da CARTA DE FIANÇA, em caráter de URGÊNCIA para garantia do Juízo, tendo em vista o desbloqueio do saldo remanescente dos autos e a existência de EMBARGOS À EXECUÇÃO a serem julgados”;
Proposta de Registro ou Deliberação:
DELIBERAR
Por manter a renovação do contrato de prestação de fiança firmado entre a Fundação e o Banco Fator, cujo objeto é garantir o processo trabalhista 00164-1999-003-19-00-6. Solicitar o referendum do Conselho Deliberativo.