Síntese PR 7605
by
Oscar
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last modified
18/03/2009 15:03
Tábua de Entrada de Invalidez
Justificativa
Considerando:
a) o recebimento da correspondencia JM/2468/2008, de 17/12/2008, da Jessé Montello, que trata sobre a proposta de a Faceal continuar adotando a Tábua de Entrada em Invalidez Light-Média para o Plano BD;
b) que a análise feita pela área de Seguridade sobre essa proposta (CI CS 7522), referenda a sugestão do escritório Jesse Montello;
c) ser prerrogativa do Conselho Deliberativo da Faceal a decisão de adotar a Tábua sugerida pelo atuário do Plano BD, Dr. Montello, conforme item 3 e respectivos subitens da Resolução MPS/CGPC Nº 18, de 28/03/2006,
Proposta de Deliberação ou Registro
DELIBERAR
1) por referendar a sugestão do Dr. Montello de a Faceal continuar adotando a Tábua de Entrada em Invalidez Light-Média na administração do Plano BD;
2) por encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo a adoção dessa Tábua conforme ofícios e análises citadas acima.
Maceió, 02 de fevereiro de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente