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Síntese PR 7605

by Oscar last modified 18/03/2009 15:03

Tábua de Entrada de Invalidez

Justificativa
 
Considerando:
 
a) o recebimento da correspondencia JM/2468/2008, de 17/12/2008, da Jessé Montello, que trata sobre a proposta de a Faceal continuar adotando a Tábua de Entrada em Invalidez Light-Média para o Plano BD;
 
b) que a análise feita pela área de Seguridade sobre essa proposta (CI CS 7522), referenda a sugestão do escritório Jesse Montello;
  
c) ser prerrogativa do Conselho Deliberativo da Faceal a decisão de adotar a Tábua sugerida pelo atuário do Plano BD, Dr. Montello, conforme item 3 e respectivos subitens da Resolução MPS/CGPC Nº 18, de 28/03/2006,
 
Proposta de Deliberação ou Registro
 
DELIBERAR
 
1) por referendar a sugestão do Dr. Montello de a Faceal continuar adotando a Tábua de Entrada em Invalidez Light-Média na administração do Plano BD;
 
2) por encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo a adoção dessa Tábua conforme ofícios e análises citadas acima.
 
Maceió, 02 de fevereiro de 2009.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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