Sintese PR 9554
Resposta a Correspondência da CEAL Nº Ref. 110/DF/2009
Justificativa
Considerando:
1) o teor da correspondência acima citada onde mais uma vez a Patrocinadora CEAL se recusa a reconhecer um dever exclusivamente seu, fundamentado e historicamente reconhecido;
2) o risco que a Fundação corre, mais uma vez, de estar diante de um problema causado pela Patrocinadora CEAL que pode acarretar ônus a FACEAL e aos seus gestores;
3) a importancia e a necessidade de se manter uma relação profícua e profissional entre essas duas instituições, a CEAL e a FACEAL,
1) o teor da correspondência acima citada onde mais uma vez a Patrocinadora CEAL se recusa a reconhecer um dever exclusivamente seu, fundamentado e historicamente reconhecido;
2) o risco que a Fundação corre, mais uma vez, de estar diante de um problema causado pela Patrocinadora CEAL que pode acarretar ônus a FACEAL e aos seus gestores;
3) a importancia e a necessidade de se manter uma relação profícua e profissional entre essas duas instituições, a CEAL e a FACEAL,
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR o envio da CE PR 9553, datada de 28/12/2009, ao Senhor Representante Institucional do Diretor Financeiro da Companhia Energética de Alagoas (CEAL).
REGISTRAR o envio da CE PR 9553, datada de 28/12/2009, ao Senhor Representante Institucional do Diretor Financeiro da Companhia Energética de Alagoas (CEAL).
Maceió, 28 de dezembro de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente