Sintese PR 9539
Contrato UNIMED
Justificativa
Considerando:
1) o histórico da intermediação pela FACEAL no Contrato com a UNIMED para a prestação de serviços de saúde aos empregados da CEAL, Patrocinadora da Fundação;
2) os fatos que levaram a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) a citar em seu ultimo relatório de fiscalização Nº 006/2007/ESPE as irregularidades que vinham sendo cometidas pela FACEAL na administração de alguns serviços constantes desse Contrato com a UNIMED;
3) a absoluta inércia da Patrocinadora CEAL em solucionar o problema, que diz respeito unicamente a ela, mesmo após os vários ofícios encaminhados pela FACEAL relatando e pedindo providencias a respeito;
4) as ultimas consequencias para os gestores da Faceal que foram as 12 (doze) AUTUAÇÕES pessoais pela continuidade da irregularidade constante nesse Contrato com a UNIMED,
Proposta de Registro ou Deliberação
DELIBERAR
por solicitar ao Conselho Deliberativo o REFERENDO para que a FACEAL encerre, a partir de Março de 2010, o Contrato com a UNIMED para prestação de serviços de saúde aos empregados da CEAL e, simultaneamente, o CONVÊNIO com a Patrocinadora CEAL que dá a cobertura a esse Serviço.
Maceió, 28 de dezembro de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente