Síntese DAF 9521
by
Pre_Paula
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last modified
29/12/2009 11:18
Taxa de Risco Financeiro das Instruções Normativas de Empréstimos
Justificativa
Considerando:
1) a solicitação do Conselheiro Deliberativo – Ata 197ª, relativa ao valor atual do fundo de risco e destinação desse recurso;
2) as observações apresentadas pela contabilidade da Faceal (anexas);
3) que no Plano de Contribuição definida existe uma reserva da referida taxa de R$ R$ 77.825,94 (setenta e sete mil oitocentos e vinte e cinco mil e noventa e quatro centavos), até o mês de novembro/2009;
4) que o Plano de Benefícios Definido, ainda tem um saldo pendente de amortização (amortizações por invalidez a apropriar) no valor de R$ 70.437,98 (setenta mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), a ser coberto pela mencionada taxa;
5) que não se faz necessária a aludida taxa para o âmbito do Plano de Contribuição Definida.
Proposta de Registro ou Deliberação
DELBERAR:
a) por extinguir a taxa de risco para as concessões de empréstimos aos participantes do Plano de Contribuição Definida.
b) por continuar a cobrar a taxa de risco nas concessões de empréstimos aos participantes do Plano de Benefícios Definido.
Maceió, 22 de dezembro de 2009.
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro