Síntese PR 8773
by
Pre_Paula
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20/08/2009 11:45
Reclamação Trabalhista - Processo nº 00174-2006-006
Justificativa
Considerando:
1) o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº109/2001;
2) que a Patrocinadora Ceal, responsável pelo custeio do atendimento odontológico então administrado pela Faceal, o extinguiu desde 2005;
3) a demanda judicial impetrada pelas odontólogas Tânia Maria Cavalcante Braga Quirino, Josiene Fernandes de Gouveia Lins e Ana Liége de Melo Carvalho, Processo nº 00174.2006.006.19.00.0, contra a Fundação;
4) o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, de 2 de junho de 2009, anexo, que deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Faceal e determinou que as reclamantes Josiene Fernandes Gouveia Lins e Tânia Maria Cavalcante Braga Quirino sejam afastadas imediatamente do serviço.
Proposta de Registro ou Deliberação
DELIBERAR por afastar imediatamente do serviço, nos termos do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, as odontólogas Josiene Fernandes Gouveia Lins e Tânia Maria Cavalcante Braga Quirino.
Maceió, 18 de agosto de 2009.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente