Síntese DS 8774
Débito de Mensalidades Unimed e Uniodonto de Suplementados
Justificativa
Considerando:
1) a correspondência CE CS 8763 de 17/08/2009, anexa, que comunica os débitos de participantes suplementados da Faceal referente a mensalidades não descontadas em folha dos planos de saúde Unimed e Uniodonto;
2) que a Faceal é mera repassadora dos valores consignados na folha de assistidos a título de mensalidade dos planos de saúde, não podendo custear as mensalidades dos participantes que não tiveram margem de desconto;
3) os riscos de autuação por parte da Secretaria de Previdência Complementar caso essa situação seja mantida por mais tempo.
4) que o valor total do débito é R$ 14.078,91 (quatorze mil, setenta e oito reais e noventa e um centavos).
Proposta de registro ou deliberação
DELIBERAR por solicitar um parecer jurídico.
Maceió, 18 de agosto de 2009