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Síntese DAF 8066

by Pre_Paula last modified 20/04/2009 15:53

Débito Indevido GFIP – R$ 6.881,22

 
Justificativa
 
Considerando:
 
O recebimento da cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade.
 
 
Proposta de Registro ou Deliberação:
REGISTRAR:
 
a) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº   00451088/2008   da Receita Federal;
 
b) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008;
 
c) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação;
 
d) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal;
 
e) que pela terceira vez a FACEAL foi notificada erradamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Que essa notificação, através de Débito Confessado em GFIP – DCG foi no valor de R$ 6.881,22;
 
f) que no dia 01/04/2009, a FACEAL apresentou mais uma vez solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a notificação recebida (anexo).
 
Maceió, 09 de abril de 2009.
 
 
 
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro


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