Síntese DAF 8066
by
Pre_Paula
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last modified
20/04/2009 15:53
Débito Indevido GFIP – R$ 6.881,22
Justificativa
Considerando:
O recebimento da cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade.
Proposta de Registro ou Deliberação:
REGISTRAR:
a) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº 00451088/2008 da Receita Federal;
b) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008;
c) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação;
d) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal;
e) que pela terceira vez a FACEAL foi notificada erradamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Que essa notificação, através de Débito Confessado em GFIP – DCG foi no valor de R$ 6.881,22;
f) que no dia 01/04/2009, a FACEAL apresentou mais uma vez solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a notificação recebida (anexo).
Maceió, 09 de abril de 2009.
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro