Síntese DAF 4940
by
Pre_Paula
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13/11/2007 16:01
Contratação da Carta de Fiança no Banco Fator
Justificativa
Considerando:
a) que o juiz da 6ª Vara do Trabalho da 19ª Região, negou provimento a Ação Anulatória e a suspensão da execução do processo nº 00164-1999-003 (Manoel Messias Cavalcante Silva e outros) em tramitação na 3ª Vara do trabalho da 19ª Região;
b) o rito processualístico de que a FACEAL ter que apresentar garantias à execução juntamente com a petição de embargos;
c) o risco imediato de ser decretado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho, o bloqueio on line de contas correntes da FACEAL no valor de R$ 2.058.048,33 (dois milhões, cinqüenta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
Proposta de Deliberação ou Registro:
Ratificar o ato da Diretoria Executiva, que no dia 11/09/2007, contratou junto ao Banco Fator carta de fiança bancária no valor de R$ 2.058.048,33 (dois milhões, cinqüenta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e três centavos) para conceder como garantia a execução do processo nº. 00164-1999-003, com encargos financeiros de 1,5% aa.
Maceió, 27 de setembro de 2007.
Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro