Síntese PR 4880
by
Pre_Paula
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last modified
21/02/2008 16:03
Controles sobre o processo de Empréstimos a Participantes
Justificativa
Considerando:
1) As regras atualmente em vigor para o processo de empréstimos a participantes desta fundação;
2) As práticas em outras entidades;
3) Minimizar os riscos com operações de empréstimos;
4) A NT CCI 4829, que sugere algumas adoções, a saber:
- Instituição de taxa de renovação de emprétimos (0,25% na 1ª reciclagem, 0,50 % na 2ª reciclagem, 0,75% na 3ª reciclagem e 1% a partir da 4ª reciclagem);
- Formalização de Instrumento de Contrato de Empréstimo em substituição do documento de requerimento de empréstimo atualmente em vigor;
- Registro do Contrato de Empréstimo em cartório, com cláusulas de garantias, elaborado internamente e submetido a aprovação da assessoria jurídica com cláusulas que autorizam o débito em conta-corrente para o caso de auto-patrocinados;
- A nota promissória deve permitir o protesto em caso de inadimplência;
- Após a concessão, os contratos devem ser arquivados em uma empresa de guarda de documentos ou em cofre na Fundação;
- Acesso pelos participantes ao formulário de solicitação de empréstimo via Internet e em terminais disponibilizados na Fundação para esse fim, agilizando o processo de consulta e aprovação;
- Exigência de avalista para o empréstimo. Devem ser solicitados até dois avalistas, sendo que um deles, obrigatoriamente, deve ser empregado da patrocinadora;
- Realização de consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para os avalistas.
Proposta de Deliberação ou Registro:
DELIBERAR por encaminhar ao Conselho Deliberativo para análise, as sugestões contidas na NT CCI 4829.
Maceió, 30 de outubro de 2007.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente