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Síntese PR 4880

by Pre_Paula last modified 21/02/2008 16:03

Controles sobre o processo de Empréstimos a Participantes

 
Justificativa
 
Considerando:
 
1) As regras atualmente em vigor para o processo de empréstimos a participantes desta fundação;
 
2) As práticas em outras entidades;
 
3) Minimizar os riscos com operações de empréstimos;
 
4) A NT CCI 4829, que sugere algumas adoções, a saber:
  • Instituição de taxa de renovação de emprétimos (0,25% na 1ª reciclagem, 0,50 % na 2ª reciclagem, 0,75% na 3ª reciclagem e 1% a partir da 4ª reciclagem);
  • Formalização de Instrumento de Contrato de Empréstimo em substituição do documento de requerimento de empréstimo atualmente em vigor;
  • Registro do Contrato de Empréstimo em cartório, com cláusulas de garantias, elaborado internamente e submetido a aprovação da assessoria jurídica com cláusulas que autorizam o débito em conta-corrente para o caso de auto-patrocinados;
  • A nota promissória deve permitir o protesto em caso de inadimplência;
  • Após a concessão, os contratos devem ser arquivados em uma empresa de guarda de documentos ou em cofre na Fundação;
  • Acesso pelos participantes ao formulário de solicitação de empréstimo via Internet e em terminais disponibilizados na Fundação para esse fim, agilizando o processo de consulta e aprovação;
  • Exigência de avalista para o empréstimo. Devem ser solicitados até dois avalistas, sendo que um deles, obrigatoriamente, deve ser empregado da patrocinadora;
  • Realização de consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para os avalistas.

 

Proposta de Deliberação ou Registro:

 
DELIBERAR por encaminhar ao Conselho Deliberativo para análise, as sugestões contidas na NT CCI 4829.
 
 
Maceió, 30 de outubro de 2007.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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