Síntese PR 3802
Pagamento de despesas de técnicos e consultores não pertecentes a FACEAL
Justificativa
Considerando:
a) que a FACEAL tem técnicos, consultores e assessores externos prestando seus serviços profissionais a Entidade;
b) que em certas oportunidades, por conveniência da Fundação, esses profissionais têm a necessidade de viajar a serviço da FACEAL;
c) que por não fazerem parte do quadro de colaboradores, não serem dirigentes nem conselheiros, a FACEAL tem dificuldade em enquadrar os limites das despesas de viagem e hospedagem desses profissionais;
d) a necessidade de se estabelecer critérios para esse procedimento administrativo no âmbito da FACEAL;
Proposta de Deliberação ou Registro
DELIBERAR
a) que nas viagens de técnicos, consultores e assessores externos, a serviço da FACEAL, eles terão as suas despesas com transporte, hospedagem, alimentação e deslocamento, pagas pela Fundação;
b) que será dado um adiantamento em dinheiro suficiente para cobertura das despesas com alimentação e deslocamento. Caso esse adiantamento não seja suficiente, as despesas que excederem deverão ser comprovadas pelo profissional para serem ressarcidas pela FACEAL;
c) que será disponibilizado um "voucher" para a hospedagem em nome do profissional, em hotel escolhido pela Fundação, durante os dias necessários. Caso haja a necessidade de prolongar-se essa permanência, a Fundação providenciará um novo "voucher" ou o profissional efetua o pagamento através de recibo para ser ressarcido pela FACEAL;
d) que a despesa a ser ressarcidas ao profissional não deve exceder a dois dias úteis após a entrega dos comprovantes à FACEAL.
Maceió, 28 de março de 2007.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente