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Síntese PR 3802

by João Nobre last modified 21/06/2007 16:00

Pagamento de despesas de técnicos e consultores não pertecentes a FACEAL

 
Justificativa
 
Considerando:
 
a) que a FACEAL tem técnicos, consultores e assessores externos prestando seus serviços profissionais a Entidade;
 
b) que em certas oportunidades, por conveniência da Fundação, esses profissionais têm a necessidade de viajar a serviço da FACEAL;
 
c) que por não fazerem parte do quadro de colaboradores, não serem dirigentes nem conselheiros, a FACEAL tem dificuldade em enquadrar os limites das despesas de viagem e hospedagem desses profissionais;
 
d) a necessidade de se estabelecer critérios para esse procedimento administrativo no âmbito da FACEAL;
 
Proposta de Deliberação ou Registro
 
DELIBERAR 
 
a) que nas viagens de técnicos, consultores e assessores externos, a serviço da FACEAL, eles terão as suas despesas com transporte, hospedagem, alimentação e deslocamento, pagas pela Fundação;
 
b) que será dado um adiantamento em dinheiro suficiente para cobertura das despesas com alimentação e deslocamento. Caso esse adiantamento não seja suficiente, as despesas que excederem deverão ser comprovadas pelo profissional para serem ressarcidas pela FACEAL;
 
c) que será disponibilizado um "voucher" para a hospedagem em nome do profissional, em hotel escolhido pela Fundação, durante os dias necessários. Caso haja a necessidade de prolongar-se essa permanência, a Fundação providenciará um novo "voucher" ou o profissional efetua o pagamento através de recibo para ser ressarcido pela FACEAL;
 
d) que a despesa a ser ressarcidas ao profissional não deve exceder a dois dias úteis após a entrega dos comprovantes à FACEAL.
 
Maceió, 28 de março de 2007.
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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