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Sintese PR 4301

by João Nobre last modified 05/10/2007 17:27

Pede, novamente, um posicionamento da SPC

Considerando
 
a) que a CEAL, em seu Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, dentre outras vantagens, concedeu um reajuste a todos os seus empregados na ordem de 0,57% por conta do cumprimento de metas, conforme metodologia utilizada pela Eletrobrás;
 
b) que, em conformidade com o Regulamento do Plano BD, todos os aumentos concedidos aos empregados ativos da patrocinadora (CEAL) devem ser extensivos a todos os participantes assistidos da Faceal;
 
c) que o aumento de 0,57%, por estar condicionado ao cumprimento de metas, deixou a direção da Faceal insegura quanto a sua aplicabilidade;
 
d) que mesmo tendo um parecer favoravel do advogado da Fundação e do atuário Dr. Montello, a direção achou mais adequado consultar a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) sobre a situação, enviando a CE PR 2758, em 27/09/2006;
 
e) que até a presente data, 27/06/2007, a SPC ainda não deu resposta ao pedido feito, deixando a Faceal com essa pendência junto aos seus assistidos;
 
f) que a SPC, embore se mostre muito ágil ao cobrar exigências das entidades, tem demonstrado lentidão em outras decisões,
 
  
DELIBERAR 
 
por encaminhar nova correspondência à SPC pedindo uma posição acerca do teor contido na CE PR 2758 de 27/09/2006, que trata de incluir no pagamento dos assistidos da Faceal aquilo que foi recebido pelos empregados ativos da patrocinadora CEAL, 0,57%, a titulo de cumprimento de metas.
 
 
Maceió, 26 de junho de 2007.
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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