Sintese PR 4301
Pede, novamente, um posicionamento da SPC
Considerando
a) que a CEAL, em seu Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, dentre outras vantagens, concedeu um reajuste a todos os seus empregados na ordem de 0,57% por conta do cumprimento de metas, conforme metodologia utilizada pela Eletrobrás;
b) que, em conformidade com o Regulamento do Plano BD, todos os aumentos concedidos aos empregados ativos da patrocinadora (CEAL) devem ser extensivos a todos os participantes assistidos da Faceal;
c) que o aumento de 0,57%, por estar condicionado ao cumprimento de metas, deixou a direção da Faceal insegura quanto a sua aplicabilidade;
d) que mesmo tendo um parecer favoravel do advogado da Fundação e do atuário Dr. Montello, a direção achou mais adequado consultar a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) sobre a situação, enviando a CE PR 2758, em 27/09/2006;
e) que até a presente data, 27/06/2007, a SPC ainda não deu resposta ao pedido feito, deixando a Faceal com essa pendência junto aos seus assistidos;
f) que a SPC, embore se mostre muito ágil ao cobrar exigências das entidades, tem demonstrado lentidão em outras decisões,
DELIBERAR
por encaminhar nova correspondência à SPC pedindo uma posição acerca do teor contido na CE PR 2758 de 27/09/2006, que trata de incluir no pagamento dos assistidos da Faceal aquilo que foi recebido pelos empregados ativos da patrocinadora CEAL, 0,57%, a titulo de cumprimento de metas.
Maceió, 26 de junho de 2007.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente